11 de julho de 2026
Política

Pamplona: Justiça condena 5 pessoas e três empresas por irregularidades

Tânia Morbi
| Tempo de leitura: 3 min

A Justiça Federal de Bauru condenou cinco pessoas e três empresas por crimes ambientais, uso de documento falso, falsidade ideológica e indução de consumidor a erro relativos ao empreendimento imobiliário Pamplona (rodovia Bauru-Ipaussu). A publicação da sentença é do último dia 27.

Foram sentenciados Ércio Luiz Domingues dos Santos, Halim Aidar Júnior, William Shayeb, Alcides Tadeu Braga e Almir Oliva Ferreira Garcia, além das empresas Assuã Construções, Engenharia e Comércio Ltda; H. Aidar Pavimentação e Obras Ltda e Pamplona Loteamentos Ltda. Por ser uma decisão de primeira instância, todos poderão recorrer em liberdade.

Outras três pessoas, que constavam da denúncia formulada pelo Ministério Público Federal foram absolvidas por falta de provas: José Guilherme Franzini, José Carlos Octaviani e Gisele Fernanda Simão Aidar. O ex-vereador de Bauru Marcelo Borges, que também havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal, faleceu no ano passado e por isso teve extinta sua punibilidade.

O juiz federal Joaquim Alves Pinto individualizou as participações no processo que resultou na criação e comercialização dos lotes do condomínio, bem como estabeleceu penas e valores de ressarcimento individuais (pessoa física e jurídica). A maior condenação coube às três empresas, para reparação aos danos ambientais, em valor próximo a R$ 31,3 milhões.

PESSOAS

Ércio Luiz Domingues dos Santos recebeu pena de 6 anos e 6 meses de reclusão; 4 anos e 8 meses de detenção em regime inicial semiaberto. Halim Haidar Júnior teve condenação de 4 anos e 10 meses de reclusão; 4 anos e 8 meses de detenção em regime inicial semiaberto.

William Shayeb recebeu pena de 4 anos e 10 meses de reclusão; 4 anos e 8 meses de detenção em regime inicial semiaberto. O juiz estabeleceu a Alcides Tadeu Braga condenação de 2 anos e 2 meses de detenção em regime inicial aberto e a Almir Oliva Ferreira Garcia pena de 6 anos e 6 meses e 10 dias de reclusão; 1 ano e 9 meses de detenção em regime inicial semiaberto. Todos receberam multas e poderão recorrer em liberdade às instâncias superiores.

EMPRESAS

A Justiça condenou as empresas a ressarcirem os danos ambientais de forma proporcional à sua participação no empreendimento, já que o loteamento foi instalado em área de proteção ambiental e nascentes, próxima ao Rio Batalha. À Pamplona Loteamento foi estabelecido restaurar 25% da área degradada; Assuã, 37,5%, e H. Aidar 37,5%. Todos também deverão prestar serviços à comunidade, custear programas ambientais e contribuir com entidades ambientais ou culturais, em valores que variam de R$ 50 mil a R$ 70 mil.

DEFESAS

Consultados pela reportagem, a defesa da Assuã, da H. Aidar, de Halim Aidar Júnior e de William Shayeb informou que ainda está tomando ciência do teor da decisão e vai se manifestar oportunamente nos autos. Também se posicionou da mesma maneira Alcides Tadeu Braga, que se disse impossibilitado de se manifestar no momento, por conta de compromissos da própria Cetesb, onde atua.

Já os advogados de Ércio Luiz Domingues dos Santos e Almir Oliva Ferreira Garcia foram contatados pelo Jornal da Cidade e informaram que retornariam, porém, até o fechamento da edição ainda não haviam feito contato.

RELEMBRE O CASO

Segundo os autos, a empresa Pamplona Loteamento Ltda pertencia ao então vereador Marcelo Borges e a Ércio Luiz que em 2008 adquiriram a Fazenda Santa Maria por R$ 600 mil. No local, seria implantado o loteamento. Para isso, devido às rígidas legislações ambientais de Bauru, que proibiam a implantação, obtiveram registro ilegal do imóvel, com adulteração de estudos topográficos para aprovação do empreendimento em Agudos, onde as normas ambientais seriam mais brandas. Na época, conseguiram que o então prefeito da cidade vizinha, Carlos Octaviani, aprovasse e sancionasse lei de expansão urbana para incluir a área no município.

Com a documentação necessária, embora inidônea, segundo o Ministério Público, fecharam negócio com as empresas para criação do loteamento. Os documentos serviram ainda para que alcançassem todas as licenças, inclusive ambientais junto aos órgãos fiscalizadores e reguladores. Em seguida, diz a ação, se empenharam em divulgar o empreendimento, atraindo centenas de compradores. A obra foi paralisada após o Ministério Público Federal ajuizar ação civil pública, em março de 2014.