09 de julho de 2026
Nacional

Empresas podem demitir não vacinado

Estadão Conteúdo
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Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (12) a suspensão provisória de trechos da portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem a demissão por justa causa de funcionários manifestamente contrários a se vacinarem.

A decisão permite aos empregadores exigirem o comprovante de vacinação dos trabalhadores, e eventualmente demiti-los, se julgarem que a recusa dos funcionários representa risco ao ambiente de trabalho.

"As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por Covid-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados", escreveu Barroso. "Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage", completou.

AÇÕES CONJUNTAS

O ministro determinou ainda que as quatro ações apresentadas por partidos - Rede, PT, PSB e Novo - passem a tramitar em conjunto no Supremo.

A portaria contestada pelas legendas foi editada no dia 1º de novembro pelo ministro Onyx Lorenzoni, responsável pela pasta do Trabalho. Ele argumenta que a exigência de comprovante de vacinação cerceia o direito à liberdade dos trabalhadores e tende a gerar demissões em massa.

EXCEÇÕES

Barroso definiu ainda que a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham "expressa" contraindicação médica, seja ela baseada no PNI (Plano Nacional de Vacinação) ou em consenso científico. Nessa hipótese, deve-se admitir a testagem periódica.

A reportagem procurou o Ministério do Trabalho, mas não houve manifestação até a conclusão desta reportagem.

O ministro do STF destacou que, segundo pesquisas científicas, a vacinação é fundamental para reduzir a transmissão da Covid-19 e que um empregado sem imunização pode representar risco no ambiente de trabalho.

"Ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage", afirmou.

Ele lembrou que o Supremo, em decisões anteriores, reconheceu a legitimidade da imunização compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, não se admitindo, porém, a vacinação com o uso da força.

INTERFERÊNCIA

"Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez", disse.

"Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere."