11 de julho de 2026
Geral

Ações por não pagamento de pensão alimentícia crescem 18% em Bauru

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 2 min

O volume de ações ajuizadas para cobrança de dívida de pensão alimentícia aumentou 18,4% neste ano nas três varas de Família e Sucessões de Bauru. Conforme levantamento elaborado pelo Cartório Distribuidor do Fórum da cidade, foram 560 ações protocoladas entre 1 de janeiro e 8 de novembro de 2021, ante a 473 processos iniciados no mesmo período do ano passado.

Juiz da 2.ª Vara de Família e Sucessões de Bauru, Gilmar Ferraz Garmes avalia que a alta está relacionada a dois fatores: um de ordem social e outro de cunho jurídico, ambos relacionados à pandemia da Covid-19. Ele explica que, devido às restrições impostas às atividades econômicas, muitas pessoas perderam renda, seja porque seus negócios faliram ou porque ficaram sem emprego.

Em razão disso, é provável que muitos dos moradores que pagavam pensão alimentícia para os filhos, fixada em acordos extrajudiciais, não conseguiram mais honrar o compromisso, fazendo com que um maior número de novas ações para cobrança chegasse ao Judiciário. O segundo motivo é o fato de os juízes terem voltado a decretar prisão em regime fechado aos devedores de pensão.

Desde março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia recomendado aos magistrados para que ponderassem a colocação em prisão domiciliar de pessoas presas por dívida alimentícia para evitar os riscos de disseminação do novo coronavírus no sistema prisional. Já em junho daquele ano, o Congresso Nacional publicou uma lei em caráter emergencial para determinar que a prisão por este tipo de débito deveria ser cumprida exclusivamente em modalidade domiciliar.

"Em regime domiciliar, não há, efetivamente, uma coerção para exigir o pagamento do devedor. Então, muitos que desejavam ingressar com as ações para cobrar os alimentos em atraso acabaram esperando. Agora, porém, foram superados tanto o prazo do habeas corpus coletivo concedido pelo Superior Tribunal de Justiça em liminar como também a recomendação do CNJ para evitar prisão no regime fechado", analisa Garmes.

No final do mês passado, diante do arrefecimento da pandemia, do avanço da vacinação e da prioridade da subsistência alimentar de crianças e adolescentes, o CNJ aprovou a retomada da recomendação para que os magistrados voltassem a decretar a prisão dos devedores. Na ocasião, o conselheiro Luiz Fernando Keppen reforçou que, na maioria das vezes, o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional e que a subsistência e dignidade que crianças e adolescentes não poderiam continuar sendo comprometidas, visto que houve aumento da inadimplência no período.