11 de julho de 2026
Economia & Negócios

Trabalhador exposto a ruído tem nova regra para aposentadoria

FolhaPress
| Tempo de leitura: 2 min

Brasília - Os trabalhadores expostos a ruídos variáveis que buscam a aposentadoria especial do INSS  obtiveram vitória na Justiça para conseguir o benefício mais facilmente. Em julgamento nesta quinta-feira (18), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu os critérios para medir o nível de barulho a que esses profissionais estiveram expostos durante a atividade profissional e que pode lhes garantir o benefício especial.

A divergência existia porque, na Justiça, os tribunais aplicavam diferentes entendimentos sobre o tema. Em muitos casos, usava-se uma média simples para calcular o ruído nos casos em que há diversos níveis de barulho. No entanto, a regra prejudica o trabalhador. A decisão do STJ é para que se use uma média por método específico, mais vantajosa para o profissional.

Para os períodos de tempo de serviço especial após 2003, ficou definido que o cálculo do ruído variável será feito pelo método conhecido como NEN (Nível de Exposição Normalizado), uma média ponderada que leva em consideração o tempo de exposição e o volume do ruído durante a atividade profissional.

Na decisão, o relator da ação, o ministro Gurgel de Faria, determinou ainda que, se a atividade especial somente for reconhecida no Judiciário e não houver indicação do NEN no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), terá de ser feita uma perícia técnica e será considerado o critério do pico de ruído, ou seja, do nível mais alto de barulho. Podem se enquadrar neste cenário os casos de empresas que já fecharam e que não informaram o NEN.

Faria destacou que, a partir da edição do decreto 4.882/2003, é que se tornou exigível no LTCAT e no PPP a referência ao critério do nível de exposição normalizada, que "avalia o nível de ruído e o tempo de exposição ao segurado em nível superior à pressão sonora de 85 decibéis, a fim de permitir que a atividade seja computada como especial", diz ele.