O relatório final da Comissão Especial de Inquérito (CEI) sobre as relações jurídicas entre a Prefeitura de Bauru e a Fundação Estatal Regional de Saúde (Fersb) está em posse do Ministério Público (MP), mas representa apenas mais uma iniciativa de apuração da legalidade das contratações, convênios e contratos firmados entre a entidade e o poder público.
A CEI da Fundação aprovou o relatório final na última segunda-feira (22), no plenário da Câmara Municipal, apontando indícios de crimes de responsabilidade, como improbidade administrativa, que teriam sido cometidos pelos ex-prefeitos Rodrigo Agostinho (PSB), Clodoaldo Gazzetta (PSDB) e pela prefeita Suéllen Rosim (Patriota), por diversas ações e inações dos três governos, segundo a comissão, em relação à Fersb.
O relatório foi anexado ao procedimento já instaurado, há cerca de cinco meses, no Ministério Público pelo promotor de Defesa da Cidadania e Patrimônio Público de Bauru, Fernando Masseli Helene, que também apurava convênios e contratos, além do represamento dos valores pagos pela Prefeitura Municipal à fundação.
De acordo com o promotor, a Fersb já havia sido informada de seus questionamentos, mas como não houve mudanças nos procedimentos da fundação, o promotor decidiu instaurar a apuração.
Helene informa que irá avaliar o relatório em conjunto a outras informações que requereu por ofício à prefeitura e Fersb. Ao final das apurações, a Promotoria poderá propor a instauração de nova ação, pedido que pode ou não ser acatado pela Justiça.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Já em outra frente, uma Ação Civil Pública já instaurada pela Justiça de Bauru, em 2020, questiona, especificamente, a forma como a Fersb contrata os médicos que prestam serviço para os municípios que instituem a fundação. A ação está em fase final para pronunciamento da decisão do juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru.
A contratação ocorre por meio de empresas que estejam no próprio nome ou da qual os médicos sejam sócios: a chamada contratação de PJ (pessoa jurídica), que fere a Constituição Federal, na opinião do promotor de Justiça Fernando Masseli Helene, que propôs a ação após manifestação da Promotoria Pública de Pederneiras.
CONDENAÇÃO
O pedido do promotor Masseli Helene é pela condenação da Fersb em obrigação de fazer para que cancele os contratos já realizados e promova, no prazo máximo de 180 dias, concurso público para as contratações de profissionais para a prestação de serviços de Saúde aos municípios que compõem a fundação, e ainda a condenação pela obrigação de não fazer, para que a Fundação não realize mais o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para a prestação de serviços aos municípios, sem que haja a realização de concurso público.
Uma perita indicada pelo juiz concluiu a realização de provas, a pedido do MP. "A Fundação, no meu entendimento, tem atividade puramente pública e utiliza dinheiro público, por isso só pode contratualizar com concurso público. A contratação por Pessoa Jurídica, através dela, na minha opinião, viola a Constituição", diz o promotor.