10 de julho de 2026
Política

Justiça declara inconstitucionalidade de cerca de 30 cargos do Legislativo

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucionais cerca de 30 cargos e funções da Câmara Municipal, a maior parte deles comissionados, em ação protocolada pela Procuradoria-Geral de Justiça, que questiona diversas normas, expressões e disposições normativas que envolvem a estrutura administrativa da Casa de Leis bauruense.

Como a decisão demandará uma robusta reorganização do organograma do Legislativo, o TJ deu prazo de 120 dias para a adequação. A Câmara, contudo, ainda poderá recorrer da decisão.

A ação direta de inconstitucionalidade se baseou, essencialmente, em três fundamentos, que foram acolhidos pelo Órgão Especial do TJ, formado por mais de 20 desembargadores. Um deles refere-se à criação de cargos por meio de lei, quando o adequado seria por resolução, sem necessidade de ser promulgada pelo Poder Executivo, o que acaba por caracterizar invasão da competência privativa do Legislativo. Foi o que ocorreu, por exemplo, com os cargos de assessor parlamentar, assessor de apoio legislativo, assessor de imprensa, analista de sistema e assistente administrativo-financeiro.

Outro ponto foi a criação de cargos comissionados sem descrição das respectivas atribuições, algo indispensável para justificar a exceção à regra do concurso público para a investidura em cargo público. Por isso, foi declarada a inconstitucionalidade de cargos como diretor, chefe de gabinete, chefe de serviço, secretário da Presidência, operador de áudio e fotógrafo, apenas para citar alguns exemplos.

Como último apontamento, está a criação de cargos comissionados e funções de confiança com atribuições genéricas ou técnicas, que não correspondiam a funções de assessoramento, chefia ou direção. Como, nas descrições dos cargos, não ficou demonstrada a exigência de relação especial de confiança, como é o caso do consultor administrativo-financeiro, os postos só poderiam ser ocupados por servidores concursados.

ATUALIZAÇÃO

A decisão foi proferida no último dia 17 de novembro e levada ao conhecimento da Câmara nesta quarta-feira (1). O objetivo da ação foi exigir a adequação da descrição dos cargos com base em um conceito mais atualizado de organização administrativa, tendo em vista que algumas destas funções foram normatizadas há mais de três décadas.

Vale destacar que alguns cargos, como o de fotógrafo e analista de sistema, já haviam sido extintos por atos normativos da Câmara. Já funções de confiança, como o de chefe de serviço e diretor, são ocupadas por servidores de carreira, enquanto cargos em comissão, como assessores parlamentares, assessor de imprensa e secretário da Presidência, podem ser exercidos por qualquer pessoa.

Na prática, ao menos de forma imediata, nada muda na estrutura organizacional da Casa. A consultoria jurídica da Câmara informou que ainda irá avaliar os atos processuais a serem adotados e a possibilidade de ingressar com recurso.

Salientou, ainda, que o prazo de 120 dias dado pelo TJ deverá correr somente depois de o processo transitar em julgado. Depois disso, se a decisão pela readequação dos cargos for mantida, cada mudança terá de ser analisada caso a caso e viabilizada por meio de projetos de resolução.