08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Deleção premiada

Humberto Schuwartz Soares
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No Brasil da impunidade delação premiada não é suficiente para que o meliante seja efetivamente condenado.

Só falta para, de fato, comprovar o crime exigir que haja recibo do malfeitor com firma reconhecida em cartório.

Mesmo assim, se puder contratar o top advocatício, o processo será postergado e dificilmente o contraventor será detido e, se for, será por pouco tempo.

Exemplo vivo: a tunga à Petrobras, o maior à face da Terra, e todos os culpados estão soltos.