08 de julho de 2026
Articulistas

Desvio de finalidade

Alfredo Enéias Gonçalves d'Abril
| Tempo de leitura: 2 min

Salvo engano, se a memória não estiver falhando, foi no governo municipal de Tidei de Lima que o município de Bauru tentou desapropriar um terreno localizado na rua Ezequiel Ramos, centro, que se destinaria a um grande estacionamento de veículos, os quais, mediante uma taxa que seria anunciada, os automóveis ficariam guardados naquele pátio. Ali estariam seguros e ainda, de modo indireto, haveria uma colaboração com a melhoria do trânsito no centro da cidade pela redução do número de veículos circulando a procura de vaga nas ruas.

Discordando da desapropriação. o proprietário do terreno obteve uma medida liminar judicial suspendendo o decreto do ato expropriatório, sustentando vicio quanto à sua finalidade. O litígio recém-iniciado acabou encerrado por conta da impossibilidade legal de o Município desapropriar terreno para explorar a pretendida atividade comercial.

Concedendo entrevista ao JC de 2 último, a prefeita municipal externou sua intenção de transferir o uso da estação ferroviária à livre iniciativa, mediante negócio de concessão, citando algumas atividades mercantis que naquele prédio podem ser realizadas, e mais, estimando o lucro recebido pelo município.

Quando o ex- prefeito Rodrigo Agostinho comprou referido prédio, um pequeno estudo acerca de sua reforma para acomodar secretarias municipais, várias funcionando em prédios locados pelo município, indicava da possibilidade de ali ser formado um conjunto administrativo. O prédio é enorme e ainda agrega uma área desocupada, não edificada, útil para o acréscimo de novas unidades administrativas, caso necessite. Ressurgiu com aquela compra a esperança da praça pública frontal a antiga estação de trens ser recuperada e, em nova fase, atrair comerciantes para o quarteirão 01 da Rua Batista de Carvalho, hoje com as lojas comerciais fechadas em face do desaparecimento dos clientes. O ex-prefeito Rodrigo Agostinho mal explicou à população a compra da estação ferroviária e calou-se de vez nos 8 anos que governou a cidade sobre a falta de sequência do destino da estação.

A aquisição da estação ferroviária entrou no patrimônio imobiliário municipal e depois de reformada seria o abrigo de novas secretarias, unificando o lugar onde encontrá-las e economizando aluguel que o Município vem pagando por quase 3 dezenas de imóveis. Essa é a finalidade do ato expropriatório assinado por Rodrigo Agostinho que não perece pela ação do tempo, o que vale dizer que o Município está diante de duas situações: 1ª) cumpre a finalidade pública do ato expropriatório, recuperando o prédio da estação para torná-lo repartições de secretarias municipais; 2ª) deixa como está para ver em breve o seu desabamento.

A vontade exposta da prefeita municipal em transferir o uso do prédio a comerciantes, além de ser inviável por desviar a finalidade justificadora da compra, incorrerá no erro de favorecer apenas a pessoa física ou jurídica do comerciante e não da coletividade, fato excludente da finalidade e presente do abuso de poder.

O autor é professor universitário, aposentado.