10 de julho de 2026
Regional

Brotas: Justiça determina doação de búfalas sob maus-tratos em fazenda


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Brotas - A 1ª Vara de Brotas (100 quilômetros de Bauru) determinou o perdimento dos animais vítimas de maus-tratos existentes em uma propriedade na cidade, para que sejam doados para órgãos e entidades mencionadas no artigo 25, § 1º, da Lei 9.605/98.

A medida, concedida na última quinta-feira (20), atende a um pedido do Ministério Público (MP), que ajuizou ação criminal contra um pecuarista pelo crime de maus-tratos contra pelo menos 991 búfalas e cavalos vivos e 137 animais que morreram ou foram achados mortos na Fazenda Água Sumida. Ele foi denunciado por ameaça, falsificação de documentos e falsidade ideológica. O MP denunciou, ainda, dois funcionários da fazenda.

"No caso concreto, embora a ação penal esteja em seu início, conforme constou do inquérito policial, há farta prova da materialidade dos delitos de maus-tratos contra os animais mencionados na denúncia, sendo que, conforme doutrina e Jurisprudência acima citados, não há que se esperar o término da ação penal para que haja a apreensão e destinação dos animais, conforme consta do artigo 25 e parágrafos da Lei de Crimes Ambientais. Cabe ressaltar que a medida é urgente, tendo em vista a grande quantidade de animais apreendidos que ainda estão na propriedade rural em questão, gerando gastos diários para sua manutenção, com perigo para a saúde dos animais e também da saúde pública, sendo necessária imediata destinação para as entidades referidas na Lei de Crimes Ambientais", escreveu o juiz.