09 de julho de 2026
Articulistas

A proteção de dados na área da saúde

Alexandre Sanches Bazan
| Tempo de leitura: 2 min

No dia 28 de janeiro comemora-se o Dia Internacional da Proteção de Dados. A data foi escolhida pelo Conselho da Europa, no ano de 2006, em comemoração à Convenção 108, de 28 de janeiro de 1981, sobre o tratamento automatizado de dados de caráter pessoal.

Um momento, de fato, propício para refletirmos sobre o quanto estamos comprometidos com nossa segurança pessoal no universo on-line.

Afinal, a cada avanço tecnológico, a coleta e o processamento de dados tornam-se maiores e mais comuns. Como nós temos distribuído nossos próprios dados? E, como profissionais e/ou pessoas jurídicas, respeitamos os dados aos quais temos acesso?

Saber se um paciente é alérgico a um determinado medicamento pode fazer muita diferença no tratamento. Ignorar esta e tantas outras informações pode inclusive piorar significativamente o estado de saúde de quem estamos tentando curar.

Mas se a diferença entre o remédio e o veneno é a dose, qual é o limite entre a coleta de dados que realmente são importantes para a assistência dos usuários dos serviços de saúde e quando começamos a invadir a privacidade dos que procuram reestabelecer a sua saúde?

Estamos vivendo o início de uma grande mudança cultural onde cada um de nós deve se perguntar, sim, sobre o seu direito à privacidade, mas também temos a obrigação de ficarmos vigilantes para não invadirmos a privacidade do outro durante as nossas rotinas de trabalho.

Muitos dados são desnecessários para a prática de uma assistência de saúde eficiente, como por exemplo a crença religiosa dos pacientes. E mesmo os dados que são fundamentais devem ser utilizados apenas para a finalidade que se destinam.

Ou seja, tudo o que passamos a saber sobre um paciente durante o seu tratamento deve ficar restrito a este ato, não podendo ser disseminado para pessoas que não compartilham do objetivo de promover a saúde do paciente.

O autor é gerente de TI na Famesp Bauru.