10 de julho de 2026
Política

IPTU Progressivo ainda não teve áreas desapropriadas em Bauru

Tânia Morbi
| Tempo de leitura: 3 min

Mesmo previsto no Plano Diretor de Bauru de 2008 e tendo passado por duas alterações, em 2011 (Lei 6.131) e 2017, por meio da Lei 6.915, que foi regulamentada pelo Decreto 13.448, também de 2017, o IPTU Progressivo no Tempo não foi responsável por desapropriar nenhum imóvel em Bauru, o que para a prefeitura representa que a lei vem cumprindo o seu objetivo, que é estimular a ocupação de vazios urbanos, especialmente os existentes nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), criadas para a implantação de programas ou projetos habitacionais voltados para famílias de baixa renda. Porém, o longo trâmite de implantação final da lei, de até sete anos, também contribui para que os processos ainda estejam sem conclusão.

Atualmente, a Secretaria de Planejamento (Seplan) possui cerca de 100 processos em andamento, somando os 49 novos que recebeu na última semana e que agora terão seus proprietários notificados. 50 processos estão dentro do prazo de apresentação de projetos.

A lei estabelece como primeiro prazo 15 dias para que os proprietários possam se defender, após a notificação feita pela Seplan. Se tiverem êxito na defesa, saem da lista de processos relativos ao IPTU Progressivo.

Senão, transcorrida a quinzena, os proprietários passam a ter um ano para apresentarem projetos de parcelamento, caso o imóvel seja uma gleba, ou de edificação, caso se trate de um terreno. A lei prevê ainda, na sequência, dois anos para iniciar as obras e cinco para conclusão. "Na verdade, ao proprietário acaba havendo uma exigência dele usar a área dele. A ideia é combater a ociosidade de imóveis em áreas que têm a infraestrutura básica", destacou o secretário de Planejamento, Nilson Ghirardello.

Dos cerca de 100 projetos que estão em andamento na Seplan, todos foram abertos na gestão passada.

Pela lei do IPTU Progressivo, a cada ano o município aplica a alíquota de 1,5%, sucessivamente, não excedendo duas vezes o valor referente ao ano anterior, até o limite máximo referente a 15% do valor venal do imóvel. Além da cobrança, caso não haja a efetivação dos projetos e ocupação das áreas, o município pode promover a desapropriação das áreas, efetivando o pagamento com títulos da dívida pública.

Porém, o secretário ressalta que este não é o objetivo da lei, e ainda que a revisão do Plano Diretor, que está em andamento, não deve afetar o Imposto Progressivo, já que a ideia é manter a lei como está. "Este é um instrumento que a cidade tem utilizado. Mas não se pensa em desapropriação destas áreas. Na verdade, este artifício é muito mais para fazer com que os proprietários invistam nessas áreas e façam com que elas tenham uma atividade importante para a cidade".

Outra ação prevista em lei, relativa a imóveis que não pode ser confundida com o Imposto Progressivo, é a arrecadação de imóveis, que ocorre em função de uma série de problemas, entre eles a falta de pagamento do IPTU, segundo Ghirardello. "É diferente do Imposto Progressivo no Tempo, que existe para fazer com que os proprietários invistam em seus terrenos de forma útil à cidade", conclui.

A prefeitura mantém, para efeito da lei, apenas os imóveis identificados pela gestão anterior. Todos os processos são apreciados, segundo o secretário, pelo Conselho da Cidade.