09 de julho de 2026
Regional

Justiça dá 72h para Jaú explicar sobre auxílio a vítimas de enchente

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Jaú - Atendendo a pedido da Defensoria Pública nos autos de ação civil pública, a Justiça deu prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Jaú (47 quilômetros de Bauru) forneça informações sobre a concessão de auxílio moradia, aluguel social ou abrigo provisório gratuito às 62 famílias listadas pelo órgão que tiveram suas residências deterioradas ou interditadas em virtude das enchentes ocorridas no fim de janeiro. Pela decisão, o Executivo também fica obrigado a informar se equipes técnicas do município atenderam essas famílias e se houve a elaboração de laudo pela Defesa Civil. Procurada pela reportagem, a administração preferiu não se manifestar sobre a liminar.

Conforme divulgado pelo JC, na quarta-feira (16) os defensores públicos Luis Gustavo Fontanetti, Bruno Boni Del Preti e Fernando Catache Borian ajuizaram ação civil pedindo à Justiça que obrigasse a Prefeitura de Jaú a implementar programas habitacionais para fazer valer o direito de pessoas em situação de vulnerabilidade, em especial as vítimas de calamidades decorrentes de eventos climáticos extremos, à moradia digna. Eles pleiteavam, ainda em caráter liminar, concessão de moradia temporária para pessoas vulneráveis afetadas pelas enchentes, por meio de aluguel social ou outro benefício.

Em decisão proferida nesta quinta (17), o juiz Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, da 4ª Vara Cível de Jaú, acolheu os argumentos da Defensoria. "Há décadas de repetição da ocorrência e não se operou a adoção de nenhuma solução por projeto de planejamento minimamente racional para situação conhecida, crônica, repetida e, o mais grave, com maior ou menor intensidade, esperada", cita nos autos.

"A imputação da Defensoria Pública é clara: embora em comunicação institucional e oficial tenha sido reconhecido o dever de agir, não estaria havendo cumprimento da responsabilidade assumida".

O defensor Luis Gustavo Fontanetti comemorou a concessão da liminar. "A decisão já reconheceu o dever da Prefeitura de conceder aluguel social ou outra forma congênere de moradia temporária às famílias vítimas da enchente, o que, aliás, como destacado na decisão, a própria Prefeitura havia reconhecido nas respostas aos ofícios da Defensoria", afirmou. "Agora, em síntese, a Prefeitura tem 72 horas para pôr em prática o discurso oficial de que irá conceder moradia temporária às famílias desalojadas pela enchente, sanando a omissão ilegal que até agora está ocorrendo".

Com base em informações da Defesa Civil, a Defensoria revela que cerca de 500 famílias de Jaú tiveram suas casas atingidas pelas enchentes e que muitas delas foram forçadas a desocupar suas residências por causa do risco de novas inundações ou da necessidade de reparos e limpeza. Ontem, em nota, o prefeito Ivan Cassaro (PSD) informou que concluiu minuta de projeto de lei para conceder auxílio moradia às famílias atingidas pelas inundações de 30 de janeiro e por desdobramentos de eventos posteriores.

"O texto da minuta do projeto de lei deve ser protocolado na Câmara Municipal esta semana para, se possível, ser aprovado em regime de urgência para o mais pronto atendimento dessas famílias", declarou.