11 de julho de 2026
Política

Por errar no IR em 2017, Cohab paga R$ 2 milhões à Receita Federal

Tânia Morbi
| Tempo de leitura: 2 min

A Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) teve que negociar, recentemente, uma cobrança de mais de R$ 2 milhões referente a uma multa aplicada pela falta de declaração do Imposto de Renda (IR) relativa ao ano de 2017, quando a presidência ainda era ocupada por Edison bastos Gasparini Junior. A negociação foi assumida pela atual diretoria junto à Receita Federal para que o pagamento pudesse ser feito em 60 parcelas.

Segundo confirmou a diretoria da empresa a questionamentos da reportagem, em 2017 a declaração de renda ao Fisco daquele ano foi feita de forma incompleta, porém, não foi retificada dentro do prazo, como é previsto por lei. O que gerou a multa.

A cobrança não foi feita nos anos seguintes, mas apresentada à Cohab devido à aproximação do prazo de prescrição da validade da multa. O valor de R$ 2.145.000,00 é referente ao total estimado do imposto não declarado, além da multa referente. Devido à natureza da dívida, não caberia recurso à Cohab, a não ser negociar o parcelamento do débito. O que foi feito em 60 parcelas de R$ 35.750,00.

Segundo consta no regulamento que define a cobrança do Imposto de Renda, a cobrança de multas como a aplicada à Cohab prescreve em cinco anos, prazo que, neste caso, se completaria em 2022.

A cobrança negociada é referente apenas à não declaração em 2017, mas a Cohab já identificou que o IR também tem problemas semelhantes nos anos de 2018 e 2019, no governo passado. Por isso, acredita que outras cobranças poderão ser feitas a partir de agora. O levantamento referente ao ano de 2020 vem sendo feito pela equipe da companhia, uma vez que houve mudanças em sua diretoria. O ano de 2021 teve a declaração feita de forma legal ao IR, informa a diretoria da Cohab.

Após os problemas identificados em mais de um ano com a declaração do Imposto de Renda, a atual diretoria confirmou que representará o ex-presidente Edison Bastos Gasparini Jr. ao Ministério Público pelo fato.