11 de julho de 2026
Regional

Homem indenizará enfermeira por alterar comprovante de vacinação

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Marília - A 1ª Vara Cível de Marília (100 quilômetros de Bauru) condenou homem a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma enfermeira. Segundo os autos, ele adulterou e publicou em rede social um comprovante de vacinação de sua noiva, profissional da saúde, que havia sido imunizada contra a Covid-19. A situação causou uma série de problemas à profissional, cujo nome constava no documento, por sugerir que ele havia "furado" a fila da vacinação. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça (TJ).

De acordo com a ação ajuizada pela enfermeira, uma nutricionista de um hospital de Marília foi vacinada em janeiro de 2021 contra a Covid em decorrência do protocolo de imunização do Governo do Estado e, depois, enviou ao seu noivo foto do comprovante em que constava, entre outras informações, o nome da enfermeira que havia feito a aplicação da vacina.

Ainda segundo os autos, o homem adulterou o comprovante para parecer que ele havia tomado a vacina e publicou em uma rede social. A publicação foi manchete de jornal na época, levando os leitores a crer que ele havia "furado" a fila da vacinação.

Em razão desses fatos, a enfermeira foi afastada das funções que vinha desenvolvendo no programa de vacinação, submetida à investigação policial e sofreu processo administrativo instaurado pelo hospital em que trabalhava que, apesar da reconhecida inocência, não a reconduziu à frente do programa de vacinação.

Na ação, ela pedia ao casal indenização no valor de R$ 30 mil. Em sua defesa, o autor da postagem alegou que tudo não passou de uma brincadeira "restrita a amigos próximos e parentes" e afirmou que, na postagem, não havia referência direta ao nome da profissional e nem qualquer tipo de ofensa ou calúnia.

Para a juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, que fixou o valor da indenização a ser paga pelo homem em R$ 15 mil e julgou improcedente a ação em relação à noiva dele, tudo o que ocorreu com a enfermeira após a publicação do comprovante adulterado causou a ela "sofrimento psicológico e desgaste emocional além do tolerável".

"O réu agiu no mínimo com negligência ao realizar a publicação e deve assumir as consequências pelos seus atos, o que enseja sua responsabilização pela conduta ilícita que deu causa aos danos morais sofridos pela autora, decorrentes do abalo em sua honra e imagem em âmbito profissional, sem contar que fora abruptamente desligada da linha de frente do combate à pandemia e, mesmo após a apuração de que nada havia feito, não lhe fora devolvida a função, o que, em seu íntimo, soou como punição", citou nos autos.