10 de julho de 2026
Geral

STF aprova revisão mais completa para os aposentados, mas ainda cabe recurso

Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 3 min

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os aposentados pelo INSS nos últimos dez anos poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive as recolhidas antes da instituição do Plano Real, em 1994, para recalcular os valores de seus benefícios. A votação ocorreu em plenário virtual da Corte nesta sexta-feira (25), mas, antes de ser publicada, transitar em julgado e passar a valer, a decisão ainda pode ser alvo de recurso (embargos de declaração) por parte do instituto.

A chamada 'Revisão da Vida Toda' pode beneficiar especialmente quem se aposentou depois de 1999, ganhava maiores salários antes 1994 e reduziu as contribuições pagas ao INSS depois de 1994 ou mesmo parou de contribuir por algum tempo após esta data. A possibilidade de revisão se aplica a todas as espécies de aposentadoria, bem como a pensões por morte e auxílio-doença.

Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

PRESCRIÇÃO

Advogado mestre em direito previdenciário, Ailton Tipó Laurindo alerta que os 10 anos se referem ao prazo de prescrição para solicitação da revisão pelo INSS. Portanto, o beneficiário que pretende entrar com pedido administrativo para recalculo, considerando a nova decisão na esfera federal, deve requerer a revisão antes que a data em que ele recebeu o pagamento da primeira parcela de sua aposentadoria complete 10 anos.

"Só não poderá ingressar com o pedido de revisão aqueles beneficiários cujos prazos para tal ação já estão prescritos, ou seja, se a pessoa deixar passar os dez anos da data do primeiro pagamento recebido. Aí esse direito prescreve, na expressão popular, caduca", reforça Tipó.

VANTAGEM

Ele recomenda, que, antes de fazer a requisição ao INSS, contudo, o segurado procure um advogado de confiança para fazer o cálculo e ter certeza de que a revisão é vantajosa no seu caso. Normalmente, o valor do benefício tende a ser maior para aqueles que contribuíram com valores maiores até julho de 1994 e menores depois desta data.

Se o instituto indeferir o pedido de revisão, aí será necessária uma ação judicial no âmbito da Justiça Federal, que terá como base para a requisição a decisão favorável já conquistada no STF com relação à "revisão da vida toda".

Segundo a decisão do Supremo, a regra definitiva (artigo 29 da Lei 8.213/1991), que garante a apuração do benefício com base nos valores de contribuição da vida toda, deve ser priorizada em relação à regra de transição (Lei 9.876/1999), que limitava a base de cálculo às contribuições feitas a partir de julho de 1994. E o que for mais vantajoso para o beneficiário deve ser considerado para a concessão.

Tipó avalia o resultado da votação como uma vitória aos aposentados. "Estamos até ainda apreensivos em comemorar. Trata-se de uma vitória após uma série de derrotas nos últimos anos. Milhões de pessoas poderão fazer um cálculo para tentar um salário mais digno", finaliza o advogado.