10 de julho de 2026
Geral

TJ suspende aumento de honorários de administrador da falência do Mondelli

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, em caráter liminar, a decisão de primeira instância que havia quintuplicado o valor total dos honorários a serem pagos ao administrador da massa falida da Mondelli Indústria de Alimentos, Fernando Borges. Segundo os advogados que representam os acionistas da empresa, a majoração, além de injustificada, poderia comprometer o pagamento futuro de credores do frigorífico, como fornecedores, ex-empregados e a União.

Os defensores explicam que, em outubro de 2021, Borges havia solicitado na Justiça a fixação de sua remuneração definitiva e, em novembro, a juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, da 1.ª Vara Cível, determinou que o montante deveria ser o máximo previsto pela legislação, ou seja, de 5% do total arrecadado até agora com leilões de bens da empresa.

Até então, a quantia fixada em caráter provisório pelo próprio TJ-SP, em 2019, garantiria a Borges o recebimento de 1% dos cerca de R$ 300 milhões angariados com os bens leiloados. Assim, com a alteração proferida pela 1.ª Vara Cível, os honorários seriam majorados de R$ 3 milhões para R$ 15 milhões.

Acionistas do frigorífico, contudo, protocolaram um agravo de instrumento junto ao TJ-SP e, na última sexta-feira (4), o desembargador relator Paulo Roberto Grava Brazil decidiu suspender os efeitos da decisão de primeira instância, em caráter liminar, até o julgamento colegiado do recurso. O magistrado alegou não haver "elementos novos ou alteração de circunstâncias" que justificassem o aumento no intervalo de apenas dois anos.

'MAJORAÇÃO ABSURDA'

A juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão havia sustentado, entre outros argumentos, que o valor deveria ser fixado no percentual máximo como reconhecimento ao "excelente trabalho" prestado por Borges, "considerando a complexidade" de suas atribuições e sua "atuação intensa e profissional" há mais de nove anos. O desembargador afirmou, contudo, não observar "esta mesma excelência", com base no que foi trazido a seu exame nos últimos quatro anos, como relator de diversos recursos oriundos do processo falimentar da Mondelli.

Em entrevista ao JC, os advogados dos acionistas José, Antonio e Braz Mondelli, Ageu Libonati Júnior e Alex Libonati, assim como o próprio acionista José Mondelli, consideraram a majoração "absurda" e que a remuneração quintuplicada configuraria "um verdadeiro prêmio lotérico" a Borges. "Nenhum elemento objetivo foi apresentado para justificar esse honorário tão exorbitante. Muitos serviços relacionados à administração da massa falida foram realizados por profissionais terceirizados, mas que foram pagos pela própria massa falida e não pelo administrador", argumenta Alex Libonati.

'MOMENTO INOPORTUNO'

Ele acrescenta que Fernando Borges sequer apresentou o quadro geral de credores da falência, o que permitiria saber mais precisamente o valor total dos débitos, em confronto com o montante arrecadado nos leilões de bens da empresa. E foi em razão disso, inclusive, que o desembargador Grava Brazil classificou como "inoportuno" o momento para fixar a remuneração definitiva do administrador judicial, sem que, antes, fosse conhecida a real capacidade de pagamento da massa falida.

"O processo que gerou a falência da empresa já se arrasta por dez anos e, até hoje, os credores, como pecuaristas e trabalhadores, não foram pagos. Há R$ 300 milhões arrecadados e o administrador judicial fica fazendo manobras processuais para postergar esse pagamento. O processo precisa andar", comenta Ageu Libonati.

Diante disso e do fato de o quadro de credores ainda não ter sido apresentado, José Mondelli informou que próximo passo dos acionistas será pedir a destituição do administrador judicial. "Essa lista é fundamental para que seja possível começar a pagar os credores", completa.

A reportagem do JC não conseguiu contato com Fernando Borges para comentar a decisão do TJ-SP.