O que falar da mulher com deficiência, no mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher? Afirmo que somos pessoas comuns como todo mundo... Que não somos criança, somos adultas, embora muitas pessoas nos enxerguem como crianças e nos trate como tal, como se não soubéssemos ou pudéssemos decidir o que é melhor para nós... Que somos um ser social... Que somos seres sexuais, igual a todo mundo, até porque a sexualidade é um direito humano, e temos direito de expressar nossa sexualidade em privacidade, tendo nossos limites e dignidade respeitados. Temos direitos de acesso à justiça quando nossos direitos forem violados... Temos direito a uma vida plena, porque a lei diz que todos nós, homens e mulheres somos iguais perante ela. Mas as mulheres estão sempre em desvantagem, e essas desvantagem para nós mulheres com deficiência são ainda mais gritantes, pelas barreiras que enfrentamos todos os dias, pela falta de acessibilidade em todas as suas nuances, isso nos deixa mais vulneráveis a violência. A deficiência revela a diversidade humana, assinalada de diversas formas. Não é considerada doença e não deve ser confundida com sua causa, mesmo que a causa seja uma doença. As situações e problemas de saúde que as geram podem ser visíveis ou invisíveis, estáticos ou em progressão, dolorosos ou inconsequentes. Em 2006 foi criada a Lei 11.340 que ficou conhecida como Lei Maria da Penha (o marido dela não conseguiu mata-la, mas deixou-a paraplégica), é uma lei muito importante para proteção das mulheres vítimas de violência doméstica. Nos casos de violência contra mulher com deficiência, a pena é maior. As Mulheres transexuais, travestis ou pessoas transgêneros também estão protegidas por essa lei. A violência doméstica acontece quando existe uma relação entre a vítima e o agressor: marido, namorado, companheiro, pai, mãe, filho. Porém, as mulheres com deficiência são vítimas de violência também em outros contextos: no trabalho, nas instituições, nos ambientes sociais e de lazer, nos locais públicos, no comércio, na escola, na faculdade, considerando que a violência existe de várias formas, as violências mais frequentes são a psicológica, física e sexual. Tardiamente, em 04 de junho de 2019, por meio da lei 13.836, é obrigatório informar no boletim de ocorrência (BO) policial a condição de pessoa com deficiência, da mulher vítima de agressão doméstica ou domiciliar. A lei diz que no BO deve constar a informação sobre a condição da vítima e se a violência sofrida resultou em sequela, deixando-a com algum tipo de deficiência ou em agravamento de deficiência preexistente. Muitas mulheres sem deficiência não conseguem sair de uma situação de violência pela dependência do seu agressor, essa dependência pode ser financeira ou mesmo emocional.
No caso das mulheres com deficiência, essa dependência é ainda mais acirrada porque, frequentemente, os agressores muitas vezes são seus cuidadores, quem presta apoio, quem serve de intérprete entre o universo da deficiência e o mundo das pessoas ditas "normais". A mulher com deficiência na maioria das vezes, não consegue buscar ajuda ou denunciar por causa das barreiras de acessibilidade, sejam arquitetônicas por falta de rampas, portas estreitas, falta de transporte acessível; seja de comunicação pela falta de intérprete de libras, audiodescrição ou mesmo pela falta de uma linguagem mais simples, no caso da mulher com deficiência intelectual, e até mesmo por capacitismo que é o "achar" que uma pessoa com deficiência vale menos do que uma pessoa sem deficiência, é qualquer tipo de atitude que discrimina ou denota preconceito social contra pessoas com deficiência.
A deficiência não pode ser um fator que nos limite ou nos considere incapazes de tomarmos decisões por nós mesmas, porque nós mulheres com deficiência temos direito sobre nossos corpos, desejos, amores e afetos.