Bauru atingiu nesta semana a marca de 76% de cobertura vacinal da primeira dose contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos. O índice, divulgado pela Saúde municipal, é ressaltado pelo Ministério Público (MP), por meio da Promotoria da Infância e Juventude, e pela Defensoria Pública, que atuam para fiscalizar a imunização em questão na cidade.
O dado positivo, contudo, não reduz o alerta dos órgãos quanto ao tema. Pelo contrário. O MP destaca a obrigatoriedade da imunização e informa que os pais ou responsáveis que se negarem a vacinar os filhos serão listados pelas escolas e poderão, inclusive, responderem judicialmente pelo ato (leia mais abaixo).
"Existe um movimento contrário à vacinação, mas, pelo que temos observado e ouvido de gestores de escola, os pais têm levado as crianças para vacinar. Os índices sobre a primeira dose são bons, consideráveis, o que mostra que a resistência tem sido de um grupo minoritário", aponta Lucas Pimentel, promotor da Infância e Juventude.
"As próprias crianças têm cobrado a vacinação dos pais, porque os coleguinhas tomaram", completa o defensor público Mário Augusto Carvalho de Figueiredo.
FISCALIZAÇÃO
Desde fevereiro deste ano, mês em que também houve início a vacinação infantil em Bauru, o MP e a Defensoria têm se reunido com representantes das áreas de saúde, educação, assistência social, conselhos tutelares e Conselho Municipal da Criança e do Adolescente para fins de acompanhamento e fiscalização da imunização.
Na última reunião, realizada na quarta-feira (23), os dados da vacinação de Bauru, Arealva e Avaí foram apresentados à Promotoria.
Segundo o balanço, além dos 76% referentes à primeira dose, Bauru apresentava cobertura vacinal de 35% da segunda dose também em crianças de 5 a 11 anos. "O perfil dos genitores que vacinaram os filhos com a primeira dose é de buscar pela segunda. Então, acreditamos que o índice só não é maior em razão da questão temporal que precisa ser respeitada entre as doses. É preciso considerar que dois tipos diferentes de vacinas têm sido aplicados", comenta Figueiredo.
Em Arealva, o índice de cobertura infantil é de 70% da primeira dose e 45% da segunda. Já Avaí conseguiu atingir 80% das crianças com a primeira dose. Os dados da segunda dose ainda não foram computados.
OBRIGATORIEDADE
Tanto Pimentel quanto Figueiredo ressaltam que, embora a vacina infantil não esteja contemplada no Plano Nacional de Imunização (PNI), a medida é obrigatória sob o ponto de vista jurídico no País.
O artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe sobre obrigatoriedade de vacinação de crianças nas situações recomendadas por autoridades sanitárias. É o caso da imunização contra a Covid-19, que foi autorizada pela Anvisa e determinada no Estado de São Paulo.
Em decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Tema 1.103 da repercussão geral (ARE 1.267.879 SP), também fixou a tese da obrigatoriedade, não autorizando aos pais a deixarem de vacinar os seus filhos, tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.
Recentemente, o ministro Ricardo Lewandowski determinou aos procuradores gerais de Justiça a fiscalização do tema pelo MP. "Dizer que a vacinação infantil não é obrigatória é uma mentira sob o ponto de vista jurídico. Goste os pais ou não, eles precisam entender que não são donos do filho. A criança é titular de direitos", destaca Lucas Pimentel.
"A desinformação pode matar. Por isso, reforçamos o posicionamento do MP e da Defensoria Pública sobre a importância da vacinação", finaliza Mário Augusto Carvalho de Figueiredo.