08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

De direito

Rui Miguel Tripoli
| Tempo de leitura: < 1 min

Não obstante a ação de vandalismos, o mal não pode prevalecer!

E a Emdurb, como administradora, precisa cobrar e restabelecer a colocação dos adesivos com informativo das linhas atendidas pelo determinado ponto, como era anteriormente!

É uma fórmula para conservação do informativo aos usuários dos coletivos!

Sem prejuízo ao usuário em detrimento ao vandalismo!