Com a aprovação do projeto de lei 18/22, que tramita na Câmara desde o dia 4 de abril, a Prefeitura de Bauru espera contar com uma nova ferramenta para tratar do problema de imóveis abandonados na cidade. Se aprovado, ele extinguirá a lei municipal 6.391/2013, que vigora atualmente sobre o assunto, e criará uma nova lei de arrecadação destes bens, que juntará forças à lei do IPTU Progressivo no Tempo na tentativa de reduzir o problema no município.
A chamada 'lei de arrecadação de imóveis', que prevê repassar a propriedade de um imóvel abandonado para prefeitura, agora terá como base a Lei Federal nº 13.465/2017, segundo a qual sua aplicação depende da comprovação do abandono e de que não haja interesse do proprietário em manter o patrimônio. O bem também não pode estar em posse de outra pessoa.
O primeiro passo previsto na lei municipal, caso seja aprovada, é a instauração de um processo administrativo pela Secretaria de Planejamento (Seplan), seguido de um laudo de vistoria que prevê uma série de itens a serem respeitados. Deste início até a conclusão do processo, a lei conta com outros procedimentos, assim como também prevê prazo de três anos após a publicação pelo município do último decreto de arrecadação para efetivar a transferência do bem à prefeitura.
A principal diferença da nova lei com o IPTU Progressivo é o fato de que, no segundo caso, o proprietário é instigado a regularizar a situação devido ao aumento expressivo do imposto. O valor do tributo é multiplicado por 1,5 a cada ano, até o limite de 15% do valor do imóvel. Encerrado o prazo final sem que o proprietário tenha feito as adequações necessárias, a prefeitura inicia o processo de desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. Já os proprietários que respondem à notificação têm prazo de dois anos para iniciar as benfeitorias e mais cinco para concluí-las.
COBRANÇA
O líder da prefeita na Câmara, vereador Junior Rodrigues (PSD), abordou o assunto na última sessão da Câmara, ressaltando a importância de que as leis sejam efetivadas para, de fato, resolverem o problema. "São duas ferramentas que o município vai ter na mão para inibir o abandono dos imóveis pela cidade", afirmou.
Uma das condições essenciais para que a legislação tenha efeito é a garantia de que será feita a fiscalização para identificação das edificações e terrenos sem construções que estejam nesta situação. De acordo com o líder, está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano a realização de concurso para contratação de fiscais. "Como a demanda vai ser maior, devido a essas duas leis, será preciso mais funcionários", avaliou.
Por outro lado, o vereador considerou que ao mesmo tempo em que age para acabar com o problema, a prefeitura tem que dar o exemplo e cuidar dos imóveis públicos. "Não basta cobrar do particular e deixar os bens públicos de lado. A prefeitura tem que fazer seu dever de casa, e o que estiver desocupado, sem uso, pode ser feita parceria com entidades, por exemplo".
O vereador avalia que as duas leis não são conflitantes por terem critérios diferentes para a finalidade que é semelhante.