A condenação imposta ao deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) na quarta (20) é inédita no STF (Supremo Tribunal Federal) desde a redemocratização.
Sentenças contra parlamentares no exercício do mandato nesse período envolveram variados tipos penais, mas nenhuma delas por fala. Para a maioria dos ministros, Silveira extrapolou em suas declarações e incorreu em crime.
O parlamentar foi condenado a oito anos e nove meses por ataques verbais e ameaças a integrantes da corte, além da cassação de mandato, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa, estipulada em R$ 192 mil.
Sob alegada proteção à liberdade de expressão, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu indulto ao aliado para livrá-lo da pena no dia seguinte.
A primeira condenação pelo STF de parlamentar no exercício do mandato ocorreu em 2010. De lá para cá, pelo menos outros 22 deputados e senadores foram sentenciados pelos ministros. Em alguns desses casos, a corte apenas manteve sentenças de outras instâncias da Justiça.
São listados crimes como corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa, fraude a licitações e falsidade ideológica, entre outros, segundo pesquisa em informações disponibilizadas pelo tribunal.
Entre os detentores de mandato que sofreram condenação figuram os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PL-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP), envolvidos no escândalo do mensalão, e Nelson Meurer (PP-PR), investigado na Lava Jato.
Silveira se junta ao grupo, mas por razões que até então não chegavam a esse desfecho. A Constituição diz que os parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos. Escudado em sua imunidade, ele afrontou o Supremo.
Alvo de investigação no chamado inquérito dos atos antidemocráticos, o deputado bolsonarista xingou e ameaçou ministros, segundo os autos das investigações. Alexandre de Moraes, relator das apurações, foi o principal alvo. Chegou a sugerir a convocação das Forças Armadas para fechar o Supremo.
Tecnicamente, o deputado foi enquadrado em dois tipos penais: coação no curso do processo (uso de violência ou de ameaça para obter vantagem em processo) e incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes.
Autor do voto que levou o réu à condenação, Moraes afirmou que a liberdade de expressão não é "escudo protetivo para discurso de ódio e contra a democracia".
Pesquisa processual no Supremo mostra dezenas de ações relativas aos chamados crimes contra a honra, em que autoridades com prerrogativa de foro na corte são acusadas de difamar, injuriar ou caluniar alguém.
Há um estoque significativo de ações rejeitadas sob o entendimento de que as expressões apontadas como ofensivas estavam acobertadas pela imunidade parlamentar.
Em alguns dos processos, houve entendimento de que manifestações feitas durante sessões plenárias, com ofensas e xingamentos, fazem parte do debate político e se enquadram dentro das atribuições dos congressistas.
Sob tal justificativa também foram arquivadas situações em que as declarações foram feitas fora do Parlamento, incluindo redes sociais, e sem correlação com o mandato.
Nos últimos anos, porém, a jurisprudência do tribunal aponta mudança, sendo consolidado um entendimento de que o dispositivo constitucional é um proteção para o exercício do mandato, mas não pode ser usado para acobertar práticas criminosas.
No julgamento de Silveira, Cármen Lúcia disse que não se pode confundir a imunidade parlamentar com impunidade. "A liberdade de expressão não pode ser utilizada como instrumento de crime."
Bolsonaro é um exemplo. É réu em duas ações após declarar que só não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT), porque ela "não merecia".
Instauradas após pedidos da petista e da PGR (Procuradoria-Geral da República), as ações penais foram suspensas por determinação do ministro Luiz Fux, relator do caso, pois as condutas sob análise são anteriores ao mandato de presidente. Quando Bolsonaro deixar o Palácio do Planalto, elas voltam a tramitar.
Mudança de jurisprudência também vem ocorrendo na seara eleitoral e atinge políticos que propagam notícias falsas.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou o deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR) devido à publicação de vídeo no dia das eleições de 2018 em que ele afirmou que as urnas eletrônicas haviam sido fraudadas para impedir a votação no então candidato a presidente Jair Bolsonaro. A corte também determinou a inexigibilidade do deputado por oito anos.
Nas disputas anteriores, a corte editou resoluções e recomendações sobre o tema, mas as medidas não foram suficientes.