Além de comparar o valor dos produtos para economizar o que for possível em meio à alta da inflação, os consumidores também devem ficar atentos ao peso das mercadorias industrializadas à venda nas gôndolas dos supermercados. Diante da perda do poder de compra da população e do encarecimento dos insumos aos fabricantes, tem crescido o número de itens que sofreram diminuição de volume, uma tática utilizada pelas empresas para manter preços ou aplicar um reajuste que cause menor impacto no bolso dos cidadãos.
A estratégia já ganhou até apelido: reduflação. Ou seja, uma inflação "disfarçada" que se dá pela redução do peso dos produtos. O JC visitou dois estabelecimentos de Bauru e encontrou, em uma rápida pesquisa, mais de dez mercadorias cujas embalagens "encolheram", como iogurte, molho de tomate, sabão em pó, sabão em pedra, caixa de fósforo, amendoim torrado, bolacha, cookie e outras guloseimas.
Além de itens com menor peso, as indústrias também têm disponibilizado produtos com novas fórmulas, com ingredientes mais baratos, o que ajuda a diminuir o preço final ao consumidor. Um exemplo é o leite condensado, que ganhou uma "versão" denominada mistura láctea, pela qual o cliente paga, em média, R$ 2,00 a menos. Também existem manteigas que são, na verdade, um misto de margarina e manteiga.
A prática, segundo o Procon-SP, não é considerada ilegal ou abusiva, desde que alguns critérios estabelecidos pelo Ministério da Justiça, como a divulgação destas mudanças em destaque no rótulo, sejam cumpridos. Tem o mesmo entendimento a Proteste Associação de Consumidores, que já se manifestou, contudo, sobre a necessidade de analisar o fenômeno com ressalvas, visto que a pessoa acostumada a comprar um produto pode não perceber a diminuição.
INTENSIFICAÇÃO
"Esta estratégia das empresas existe há bastante tempo, mas tem se intensificado. Existem regras que precisam ser observadas para garantir transparência e facilitar a visualização. Mesmo assim, alguns podem não perceber e levar para casa menos produto pelo mesmo preço, sem se dar conta de que está pagando mais caro", pondera a coordenadora do Núcleo Regional do Procon-SP em Bauru, Silvia Mondejar Piche.
Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da subseção Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius de Andrade explica que, quando não há divulgação clara por parte das empresas, a alteração de peso é considerada prática lesiva. Porém, caso os critérios de transparência estejam sendo obedecidos, resta ao consumidor somente exercer seu poder de escolha. "Se as pessoas constatarem alguma irregularidade, devem procurar algum órgão de defesa do consumidor", destaca. É o caso do Procon (no https://consumidor.procon.sp.gov.br/), Comissão de Direito do Consumidor da OAB, Idec ou plataformas como Reclame Aqui.