11 de julho de 2026
Nacional

Procuradoria recomenda que hospital realize aborto em menina estuprada

FolhaPress
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Florianópolis - O Ministério Público Federal expediu uma recomendação para que o Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), realize o aborto pedido pela família da menina de 11 anos que ficou grávida após um estupro.

A equipe médica do hospital já se negou a fazer o procedimento, argumentando que a criança já havia passado das 22 semanas de gravidez - norma do Ministério da Saúde recomenda limitar o aborto após esse período, mas a orientação não tem força de lei.

O órgão deu prazo até o meio-dia de quinta-feira (23) para que o hospital informe se aceita a recomendação. Caso ela não seja acatada, a Procuradoria poderá entrar na Justiça para pedir a realização do procedimento. Procurada, a unidade de saúde não respondeu se seguirá a manifestação do Ministério Público.

INDUÇÃO

O caso foi judicializado e a magistrada Joana Ribeiro Zimmer, do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), e a promotora Mirela Dutra Alberton, do MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina), tentaram induzir a menina a desistir do aborto legal, conforme vídeo revelado pelo site The Intercept.

Na recomendação encaminhada nesta quarta-feira (22) à superintendente do hospital, Joanita Angela Gonzaga Del Moral, a Procuradoria pede que a unidade garanta o procedimento a todas as pacientes que procurarem o serviço de saúde nas hipóteses de aborto legal, independentemente da idade gestacional e peso fetal.

No documento, os procuradores reforçam que a situação da menina está inclusa na recomendação, caso ela busque novamente o Hospital Universitário para a realização do procedimento e manifeste seu consentimento através de representante legal. A criança está caminhando para a 29ª semana de gravidez.

O Ministério Público afirma, ainda, que a norma do Ministério da Saúde que limita o aborto após as 22 semanas não encontra previsão legal, "restringindo direito previsto na legislação ordinária".