A Justiça Federal de Bauru concedeu a um homem de 40 anos, morador da cidade, um habeas corpus (HC) preventivo para garantir que ele não seja preso ou investigado por importar, transportar e plantar sementes de Cannabis sativa (maconha) para fins medicinais. O paciente tem artrite reumatoide e sofre com dores crônicas provocadas pela doença há mais de vinte anos, tendo indicação médica para uso de óleo de canabidiol a fim de melhoria da sua qualidade de vida.
No pedido, o morador solicitou a expedição de um salvo-conduto para impedir autoridades policiais de apreenderem sementes, plantas, extratos e qualquer equipamento utilizado por ele para produzir os remédios necessários ao seu tratamento de saúde. Com a decisão, proferida na última terça-feira (21) pela juíza federal substituta Maria Catarina de Souza Martins Fazzio, da 3.ª Vara Federal de Bauru, agentes das polícias Civil, Militar e Federal também não podem prender o paciente pelo cultivo, uso, porte e produção artesanal da maconha.
A magistrada ressalta que a autorização é para cultivo somente com finalidade terapêutica, para consumo próprio e em quantidade compatível com a prescrição médica, que deve ser renovada anualmente. Ela acrescenta, ainda, que as autoridades poderão fiscalizar e verificar se o habeas corpus está sendo utilizado para a devida finalidade.
"Cumpre ressaltar que a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde são direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. E, a partir do demonstrado, com o salvo-conduto, o paciente somente visa a garantir o seu próprio direito à saúde", enfatizou a juíza, na sentença, destacando que a conduta do homem não colocará em risco a saúde pública.
NECESSIDADE
Nos autos do processo, os advogados do morador comprovaram, por meio de relatórios médicos, que ele sofre de artrite reumatoide, com histórico de cirurgias ortopédicas, além de operações para correção de fraturas. Em razão disso, o paciente teria desenvolvido outras patologias, como transtorno de déficit de atenção, hiperatividade, ansiedade e insônia.
Antes da utilização do óleo extraído de Cannabis sativa, o homem se submeteu a inúmeros tratamentos com remédios alopáticos, que se mostraram ineficazes e ainda provocaram efeitos colaterais. Os médicos, então, indicaram dois medicamentos à base de canabidiol e o paciente conseguiu autorização da Anvisa para importação.
Porém, como o preço somado de um frasco de cada remédio chegava a R$ 3,2 mil, o morador não teve condições financeiras para adquiri-los. Foi quando ele buscou informações e apoio, tornando-se membro de associações e sociedades, e passou a participar de cursos sobre o tema para produzir o próprio óleo de forma artesanal.
Com receio de ser autuado por tráfico de drogas, o homem ingressou, em 30 de agosto do ano passado, com um pedido de HC na Justiça Federal de Bauru para obtenção do salvo-conduto. A juíza, contudo, postergou a análise do pedido para, antes, receber informações das polícias Civil, Militar e Federal e manifestação do Ministério Público Federal, trâmite que só foi concluído em janeiro de 2022. O paciente, então, ingressou com HC junto ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que, em maio, determinou que o juízo de Bauru analisasse o pedido, o que ocorreu nesta semana.