O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), deputado Carlão Pignatari (PSDB), deverá promulgar nesta quinta-feira (30), a Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC 308) que cria a Polícia Penal de São Paulo, novo órgão dentro do sistema de segurança que será compostos por policiais penais. A nova polícia será responsável pela segurança interna dos presídios e demais tarefas que antes eram realizadas por agentes penitenciários e pela própria Polícia Militar.
A promulgação da PEC é considerada uma vitória para a categoria dos agentes penitenciários, que passam a ser identificados como profissionais de segurança pública, sendo criada oficialmente com quadro que varia entre 35 e 40 mil policiais.
DESDE 2004
A Polícia Penal surge após anos de tramitação da proposta original apresentada por agentes de segurança penitenciária de todo país, em 2004. Durante muito tempo não teve tramitação, até que, procurado por agentes penitenciários da Paraíba, o deputado estadual Cássio Cunha Lima (PSDB), em 2017, apresentou a nova proposta por meio da PEC 372, que foi aprovada naquele mesmo ano.
Enviada para Câmara dos Deputados, o documento permaneceu novamente sem tramitação durante o período de intervenção do Governo Federal ao Estado do Rio de Janeiro, em 2018. No ano seguinte, voltou a ser debatida e foi aprovada por unanimidade em dezembro de 2019, sendo promulgada no Senado. A promulgação estadual encerra o trâmite.
Na opinião do diretor jurídico do Sindicato dos Policiais Penais e Trabalhadores do Sistema Penitenciário de São Paulo (Sindcop/SP), Carlos Eduardo Piotto, a aprovação na Câmara e no Senado ocorreram também ao entendimento da maioria dos partidos de que a segurança dos presídios não deve ser privatizada, como já vinha ocorrendo em alguns estados.
INCLUÍDAS NA CF
As novas Polícias Penais Federal, Distrital e Estaduais foram oficialmente incluídas no Artigo 144 da Constituição Federal, onde já constavam os demais órgãos responsáveis pela segurança pública do país - Polícia Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Corpo de Bombeiros.
Para Piotto, a criação prevê que a Polícia Penal possa ser constituída pelos atuais ocupantes dos cargos de agentes de segurança penitenciária e outros que exerçam as mesmas funções, mas com nomenclaturas diferentes, o que ocorre em alguns estados.
A contratação continua sendo feita por concurso público e deve ter grande impacto na liberação de policiais militares que desempenhavam funções que agora caberão os policiais penais. "Agora vai existir só o policial penal lotado na escolta de presos, fazendo a segurança interna dos presídios e outras atividades. Importante que a polícia não surgiu de um ou outro governo, mas da luta dos agentes penitenciários. Uma categoria pleiteou e conseguiu aprovar uma emenda constitucional, que é algo bem difícil", comemorou.
DESEMPENHO
Piotto exemplificou que enquanto a Policia Militar age de forma ostensiva e preventiva, e a Civil na investigação de crimes, a Penal passa a ser responsável por garantir o cumprimento da sentença dos presos. Para isso, desempenhará policiamento de inteligência dentro do sistema prisional, segurança interna dos presídios para evitar fugas, rebeliões e entrada de objetos ilícitos nas prisões, e a escolta e vigilância de presos a hospitais e fóruns, por exemplo.
Segundo o diretor sindical, São Paulo era um dos poucos estados que ainda não havia promulgado a criação da nova polícia em sua Constituição Estadual. "O nosso principal pleito era que não existíamos na legislação, fazíamos uma segurança velada, não vista e nem reconhecida pela população, que só aparecia quando havia alguma falha. Por isso queríamos o reconhecimento constitucional, o que conseguimos", mencionou.
Após a promulgação na Alesp, os próximos passos para normatizar a atividade profissional devem ser a aprovação de uma lei regulamentando a atividade em São Paulo, com a definição das funções, encargos e os concursos, entre outros, e a criação da Lei Orgânica da Polícia Penal.