No Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recentes decisões históricas, foi concedido o direito de plantio de maconha a cidadãos que acessaram a mais alta Corte de Justiça para assuntos infraconstitucionais. O ministro Rogério Schietti, no julgamento, ponderou que "quando se fala maconha, parece que tudo que há de pior advém desta palavra, quando é uma planta medicinal como qualquer outra. Se possui alguns malefícios, produz muitos benefícios".
E conclamou, o ministro Rogério Schietti: "Paremos com preconceito, com esse moralismo que atrasa o desenvolvimento do tema no âmbito do Poder Legislativo e obnubila o pensamento de juízes brasileiros". Mencionou ainda "...o discurso moralista, que muitas vezes tem cunho religioso, baseado em dogmas, baseado em falsas verdades, baseando em estigmas." A referência mais antiga do uso da maconha como medicamento é por volta de 2800 a.C, na China. Neste período, foi elaborado o compendio médico Pen Ts'ao pelo Imperador Shen-Nung, conhecido como o Pai da Medicina Chinesa, com a indicação da maconha para tratamento de consciência, constipação, malária, beribéri, reumatismo e problemas menstruais (informações obtidas em " O Livro da Maconha").
Há quase 5 mil anos a humanidade - desde a elaboração do compêndio Pen Ts'ao - convive com o uso medicinal da maconha, que até a década de 1940 constava na lista da farmacopeia dos EUA. O preconceito em relação à maconha começa a tomar forma no início da década de 1900 nos EUA, com leis estaduais que passaram a proibir a planta. Em 1937 é assinado pelo presidente americano Roosevelt a "Lei de Taxação da Marijuana" que restringiu o uso e distribuição da maconha. A partir de então, o modelo proibicionista é difundido pelo mundo. No século XX o caráter discriminatório e racista da proibição da maconha no Brasil e nos EUA, surge como forma de dominação da população afrodescendente, no período pós-abolição.
Portanto, de um lado, são 5 mil anos de comprovado uso medicinal da maconha, e, de outro, pouco mais de 100 anos de estigma e desinformação em relação à planta. Ao que tudo indica, e é o que se espera, está em curso uma mudança na visão obscurantista e preconceituosa no Brasil, no que concerne a maconha, a considerar as recentes decisões do STJ, assim como diante de precedentes como o noticiado pelo JC no mês de junho, referente ao reconhecimento pela Justiça Federal de Bauru do direito à saúde de um cidadão que obteve sentença favorável para o plantio de maconha para uso medicinal.
Enquanto o Poder Legislativo não regulamenta o plantio e produção de maconha para fins medicinais no país, é o Poder Judiciário que enfrenta a questão, ao permitir o cultivo da planta, por aqueles que se socorrem da Justiça para esta finalidade. Depressão, ansiedade, autismo, epilepsia, Alzheimer, esclerose lateral amiotrófica (ELA), fibromialgia, Parkinson, alcoolismo, glaucoma são exemplos de mazelas que podem ser tratadas com maconha medicinal. A indicação de cannabis para uso medicinal deve ser feita por profissionais da medicina com conhecimento para receitar. Vários cidadãos conseguiram autorização judicial para se tratarem com a planta. Existem inúmeras associações (ONGs) que atendem seus membros, por meio de plantio e obtenção de produtos da maconha para tratar a saúde de seus associados.
É chegada a hora de se dar um basta no preconceito e falsas verdades cultivadas por ignorância e desrespeito à Ciência e à maconha.
Os autores são advogados.