10 de julho de 2026
Economia & Negócios

INSS muda o sistema de cálculo


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Brasília - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está adaptando o simulador de aposentadoria para excluir uma regra de cálculo mais vantajosa trazida pela reforma da Previdência. O motivo da exclusão é a publicação da lei 14.331, que passou a valer em maio deste ano, e acaba com a norma.

A contribuição única foi incluída no cálculo da aposentadoria a partir de 13 de novembro de 2019 com a reforma. A regra consistia na possibilidade de o segurado descartar todas as menores contribuições e utilizar apenas uma, de maior valor, em sua média salarial, para elevar a aposentadoria.

Para utilizá-la, no entanto, era preciso ter o tempo mínimo de ao menos 180 contribuições e desde que os pagamentos descartados não sejam utilizadas nem no INSS nem em outro regime previdenciário.

Depois de calcular a média com uma única contribuição, sobre ela eram aplicados os redutores das regras de transição da reforma. O cálculo era vantajoso porque permitia ao segurado descartar todos os valores baixos que iriam comprometer a aposentadoria.

O motivo é que, com a reforma, passaram a valer na conta do benefício todos os salários de contribuição após julho de 1994, sem descarte dos 20% menores. Isso reduzia a média salarial. Mas, ao aprovar as mudanças na aposentadoria, deputados e senadores acabaram com a regra do divisor mínimo, possibilitando a nova norma, chamada de "milagre da aposentadoria".

SIMULADOR SAI DO AR

Em nota, o INSS informou que o simulador está "temporariamente indisponível até que o sistema seja adequado às alterações legais".

Além disso, o instituto lembra que o cálculo da média salarial "está disponível apenas para aqueles que estão há cinco anos para realizar o pedido de aposentadoria". Tanto o instituto quanto os advogados orientam o segurado a utilizar o cálculo da média sempre por meio do Meu INSS. O motivo é que o cálculo não é fácil e podem ocorrer erros.