Sçao Paulo - A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022 para motoristas que são PCD (pessoas com deficiência) foi prorrogada pelo Governo do Estado de São Paulo até 30 de novembro deste ano, conforme resolução publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (20). O prazo inicial venceria em 31 de julho. Os motoristas que já tiveram isenção em 2020 e 2021 estavam com o benefício garantido até essa data. Porém, para conseguir a isenção também em 2022, era necessário protocolar laudo pericial atestando a deficiência.
Com a nova data-limite, os proprietários de veículos que poderão ser beneficiados terão mais tempo para conseguir fazer o laudo e enviá-lo ao órgão que vai determinar o direito de não pagar o imposto. Para os motoristas que não apresentarem laudo ou cujo laudo não for aprovado, o prazo para quitar o IPVA 2022 vai até o dia 31 de dezembro.
Segundo informações da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento, quem já fez o pagamento das parcelas do imposto no início deste ano terá o ressarcimento dos valores. A restituição será disponibilizada no Banco do Brasil até o dia 31 de agosto. Estimativas são de que 375 mil motoristas no estado terão isenção em 2022.
Quem tiver direito à devolução não precisa solicitar o dinheiro. A Fazenda informa que o montante estará disponível em agências do Banco do Brasil e será liberado com a apresentação do RG do proprietário e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
Para solicitar a isenção do IPVA 2022, será preciso protocolar a documentação exigida por meio do site Sistema de Veículos. Além dos documentos básicos do motorista ou seu procurador, será necessário anexar o laudo, que é feito pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.
Para garantir direito ao benefício, o laudo médico precisará ser assinado por dois peritos: um médico e um especialista como um fisioterapeuta, assistente social ou psicólogo, por exemplo. Caso atenda aos requisitos, o motorista terá a isenção automática.