A 22.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2.ª Vara Cível de Bauru que condenou o Itaú Unibanco a indenizar uma idosa de 77 anos (na época da ação), aposentada por invalidez, por danos morais e a restituir-lhe os valores descontados em empréstimos consignados efetuados de forma fraudulenta por terceiro. O montante da reparação foi majorado para R$ 15 mil. Também foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil caso a devolução não seja efetuada no prazo máximo de cinco dias, contudo, o banco disse que cumprirá a decisão. O fato ocorreu em Bauru.
Consta dos autos que falsários contrataram cinco empréstimos consignados junto ao Itaú, em que a autora da ação recebe seu benefício previdenciário. Laudo pericial grafotécnico comprovou que as assinaturas apostas nos contratos foram forjadas.
O desembargador Roberto MacCracken, relator do recurso, destacou que houve "incontestável falha na prestação do serviço bancário" e que restou comprovado que a idosa não formalizou os contratos, não sendo possível considerá-los como válidos. "O banco apelante, não realizando os meios necessários para impedir a formalização de contrato por terceiros, incorreu em falha no serviço a que se dispôs a exercer", escreveu.
'ARBITRÁRIA'
O magistrado classificou como "arbitrária" a postura do banco que, além de não impedir o ato criminoso por meio de verificação das assinaturas, teria forçado a idosa a buscar seus direitos na esfera judicial.
"Violar, injustificadamente, o benefício previdenciário abala de forma imprópria e inadequada a segurança jurídica, obrigação insuperável que toda instituição financeira deve cumprir de forma rigorosa, em especial no caso em tela de pessoa idosa", afirmou. "A autora que contava 77 anos de idade por ocasião do ingresso da demanda, aposentada por invalidez, jamais mereceria passar pelo teratológico e desproporcional constrangimento conforme foi exaustivamente retratado e comprovado", finalizou o relator.
A Turma Julgadora determinou a intimação pessoal, por oficial de Justiça, do diretor-presidente da área de consignados, para que tenha integral ciência do caso, bem como para fins de eventual cumprimento da multa diária.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Edgard Rosa e Alberto Gosson.
OUTRO LADO
Em nota, o Itaú Unibanco disse que os empréstimos foram contratados em 2018 e que "não houve nenhuma reclamação por parte da cliente nos canais internos. O banco tomou conhecimento da insatisfação somente na ação judicial proposta em 2020 e, dada a sentença, cumprirá a decisão da Justiça".
"O Itaú Unibanco está atento às necessidades dos seus clientes e mantém um processo de melhoria contínua para a oferta e contratação de crédito consignado, que atualmente é totalmente digital e efetuada pelo próprio cliente, além de contar com uma série de proteções para garantir uma contratação segura", conclui a instituição.