O Sindicato do Comércio Varejista de Bauru e Região (Sincomércio) venceu uma ação na Justiça Federal, onde pleiteava que os salários das gestantes afastadas do trabalho essencial durante a pandemia deveriam ser suportados pelo INSS e não pelas empresas. No caso, por exemplo, de supermercados, farmácias e padarias, entre outros estabelecimentos, que não fecharam no auge da contaminação pela Covid-19.
Na época, além das críticas à Lei 14.151/21, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da Covid-19, o Sincomércio ingressou com ação judicial pleiteando o reconhecimento desta necessidade de pagamento.
A decisão da Justiça Federal reconheceu a legalidade e determinou a compensação dos valores pagos pelas empresas nesta questão pelo INSS. Os valores deverão ser usados como créditos para fins de pagamento de contribuições sociais e previdenciárias futuras. Para dar início à compensação efetiva, será necessário aguardar a confirmação da decisão pelo Tribunal Regional Federal (TRF).
"À vista do quanto exposto, entendemos que não se pode, em casos como esse, em que as mulheres gestantes não tem condições de exercer a atividade essencial por videoconferência, imputar às empresas obrigações que desbordem da razoabilidade e da proporcionalidade, como pagar remuneração sem a devida contraprestação em serviços prestados", traz a sentença.