09 de julho de 2026
Geral

Contribuintes ganham novo prazo para parcelar débitos com a União


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Pessoas físicas e jurídicas que têm dívida ativa com a União e desejam pagar seus débitos terão até 31 de outubro de 2022 para adesão ao Programa de Retomada Fiscal e Regularização de Débitos do Simples Nacional. O prazo da transação tributária, que terminaria em 30 junho, foi prorrogado em portaria para que o contribuinte possa realizar a negociação e se beneficiar das condições oferecidas.

Tiago Nascimento Soares, advogado e coordenador do Departamento Tributário da Maia Sociedade de Advogados, com escritório em Bauru, explica que a chamada transação tributária se resume a uma espécie de parcelamento com descontos sobre multa, juros e encargos dos débitos. "Os descontos variam de acordo com a natureza do débito tributário e da modalidade escolhida para negociação, que, por vezes, exige a comprovação da redução de faturamento de empresas ou redução de rendimentos de pessoas físicas no período demarcado entre 2020 até a presente data", informa.

O novo edital da Procuradoria da Fazenda Nacional sofreu alterações regulamentadas na Lei Federal 14.375/2022. Entre os benefícios das mudanças está a ampliação de descontos para pessoa jurídica, que antes eram de 50% sobre créditos e passaram a até 65%. O parcelamento para esta categoria também foi ampliado de 84 para 120 meses, quando se trata de débito não previdenciário. Para débitos da previdência social, ficam mantidas 60 prestações mensais.

Os microempreendedores, empresas de pequeno porte, as santas casas, sociedades esportivas e instituições de ensino continuam com descontos de até 70% e prazo de até 145 meses para pagamento. Benefício também concedido para pessoas físicas, acrescenta a assessoria de imprensa do escritório.

De acordo o advogado, o reparcelamento de débitos é outro ponto positivo. "Caso haja algum parcelamento de débito fiscal em que o contribuinte não tenha conseguido honrar o pagamento, ele poderá reparcelar seu débito pela transação tributária ou até mesmo solicitar a migração do parcelamento para transação tributária, se houver concessão de descontos e redução das parcelas já pagas".

De acordo com ele, empresas que negociaram condições anteriores podem fazer nova adesão, basta desistir da negociação em curso, rescindindo o acordo. A desistência abrange todos os débitos que estão incluídos na conta do parcelamento. Feito isto, é possível fazer uma nova negociação. O contribuinte interessado pode realizar a repactuação do acordo com prazo de pagamento ampliado, no entanto, essas negociações devem ser realizadas até 30 de setembro.