Durante a tramitação do processo, as empresas de telefonia poderão ser acionadas para informar os dados pessoais do responsável pelo número do telefone usado para aplicar o trote. "Se a chamada foi feita por uma criança, portanto, será o dono da linha que responderá pela infração", acrescenta o capitão Nilson Tarcisio de Campos, chefe do Copom.
Depois de ser intimado, o acusado terá 15 dias para apresentar defesa escrita, podendo solicitar, inclusive, acesso à gravação da ligação. Após o julgamento do processo, a pessoa ainda terá mais 15 dias para interpor recurso, que será apreciado por autoridade distinta da que proferiu a decisão.
INDEFERIDO
Se indeferido o recurso, a multa deverá ser paga em 30 dias. Caso não arque com o valor, o responsável pela linha será inscrito em dívida ativa e no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual).
Todo o montante arrecadado, ainda segundo o que prevê o decreto, será destinado ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (Fisp), visando o aprimoramento dos serviços de atendimento de emergência, ampliação e modernização tecnológica do Copom e do Cobom.