08 de julho de 2026
Geral

Lei municipal


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Sobre o tema, já havia uma lei municipal, de 2020, que previa multas para quem realizasse trotes contra a Polícia Militar, Samu e Bombeiros em Bauru. Porém, tal norma foi declarada sem eficácia. A anulação, publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (18), decorre de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Prefeitura de Bauru contra a Câmara Municipal, em 2021.
A alegação era de que a legislação feria o princípio da separação dos poderes, além de violar a competência privativa do Estado de São Paulo para disciplinar sobre as polícias Militar, Civil e Bombeiros e eventuais penalidades em relação ao mau uso dos serviços prestados por estas corporações.
Em fevereiro de 2022, por votação unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou a lei municipal inconstitucional. Destacou, inclusive, que o Estado já havia tratado sobre o tema, com a edição da Lei 14.738, de 2012, que foi regulamentada agora, no último dia 12 de agosto.