11 de julho de 2026
Regional

Justiça anula votos do Podemos e três vereadores são cassados

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

Reginópolis - A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por supostas candidaturas "laranjas" de mulheres e anulou os votos atribuídos aos candidatos do Podemos (PODE) de Reginópolis (70 quilômetros de Bauru) nas eleições proporcionais de 2020. Com a decisão, três vereadores e quatro suplentes da sigla tiveram seus diplomas cassados. O prefeito Ronaldo da Silva Correa e duas suplentes foram declarados inelegíveis pelo prazo de oito anos. Os réus podem recorrer da sentença.

A AIJE foi proposta pelos candidatos suplentes a vereador Benedito Gonçalves Duarte, Edson Pereira dos Santos e Maria de Lurdes Camargo Ribeiro sob alegação de suposta fraude na cota de gênero por parte do Diretório Municipal do Podemos, por meio do lançamento de três candidaturas femininas "fictícias" apenas com a finalidade de cumprir o percentual mínimo de 30% estipulado pela legislação.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor da procedência da ação por entender que houve fraude eleitoral e abuso do poder político por parte dos réus. Após analisar provas e depoimentos, o juiz eleitoral Rafael Morita Kayo considerou que as candidatas do Podemos tiveram votação ínfima, reduzida movimentação financeira na campanha eleitoral e prestação de contas semelhantes.

O magistrado também citou, na decisão, publicada nesta segunda (22), ausência de campanha por parte das candidatas, apoio delas a candidato concorrente ao mesmo cargo e não comparecimento às convenções e reuniões do partido. Uma das mulheres que concorreu a vereadora pela legenda conseguiu comprovar, nos autos, a desistência informal da sua candidatura em função de problemas de saúde.

As outras duas - Aparecida Rodrigues Eschaquetti de Mendonça e Shirlei Falavinha da Silva Benício -, além do atual chefe do Executivo Ronaldo da Silva Correa, que, segundo testemunhas, comandava efetivamente o Podemos no município e foi o responsável por escolher as candidatas, foram condenados à sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, subsequentes à eleição municipal de 2020.

A Justiça Eleitoral também anulou os votos recebidos por todos os candidatos a vereador pelo Podemos em Reginópolis e cassou os diplomas dos vereadores eleitos Leonardo Barboza, Edinelson Aparecido Bueno e Henrique Diego Camillo, assim como dos suplentes Daniel Peres Pinheiro, Shirlei Falavinha da Silva Benício, Pamella Roberta Neves Mendes e Aparecida Rodrigues Eschaquetti de Mendonça.

Como Ronaldo e seu vice-prefeito Fernandes Inácio renunciaram aos cargos de vereador para concorrerem ao Executivo nas eleições suplementares de 2021, a Justiça entendeu que o pedido de cassação do diploma deles perdeu o objeto. Após o trânsito em julgado da ação, ou em caso de confirmação da decisão pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deverá ocorrer o reprocessamento/retotalização dos votos e a diplomação dos candidatos a vereador. A Câmara também deve ser notificada para dar posse aos novos parlamentares.

RESPOSTAS

Procurado pela reportagem, o prefeito de Reginópolis informou que irá recorrer da decisão que o tornou inelegível. "É uma decisão equivocada", diz. "Trata-se de uma aliança entre os poderes dos últimos 20 anos, que estão tentando voltar ao poder". Ele também negou a existência de candidaturas laranjas no partido. "Eles (denunciantes) tiveram pessoas com menos votos do que nós. Nós não denunciamos e eles denunciaram", afirma.

O JC também entrou em contato com a advogada dos demais réus, Ana Paula Souza Reginato. Por meio de nota, ela informou que irá interpor recurso no prazo legal e que confia na decisão do TRE.