O juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, extinguiu a ação popular que contestava a forma de contratação pela Prefeitura de Bauru, em 2020, da Liga das Escolas de Samba e Blocos de Bauru (Liesb) para a realização do carnaval daquele ano, eximindo o então prefeito Clodoaldo Gazzetta, blocos e escolas de samba de ressarcimento dos recursos destinados e usados no evento. A decisão foi divulgada na segunda-feira (22). Por ser de primeira instância, cabe recurso do Ministério Público.
O autor da denúncia, Abner Deluqui Isidoro, requeria também a suspensão do aporte financeiro de verbas públicas que seria feito para o financiamento do evento naquele ano, anulando-se o ato administrativo que autorizou o repasse.
De acordo com a decisão do juiz, o pedido de nulidade do ato administrativo não procedia, porque a defesa do ex-prefeito comprovou que foi identificado erro formal no contrato da Liga, por isso o procedimento foi anulado administrativamente.
Em que pese o fato de os organizadores não terem realizado procedimento licitatório para contratação da entidade que organizaria as comemorações e o fato da Liesb não contar com o prazo legalmente previsto para participar da concorrência, o ato administrativo da prefeitura de anular o contrato após identificar vício de procedimento levou à perda do objeto.
Do repasse inicialmente previsto para a realização da festa popular em R$ 753 mil foram de fato destinados, conforme demonstrou a defesa nos autos, cerca de R$ 293 mil.
SEM RESOLUÇÃO
Sobre a possível lesão aos cofres públicos, também não foi identificada pelo juiz, uma vez que restou comprovado o uso dos recursos nas festividades, o que anulou a possibilidade de restituição dos recursos. "Logo, conquanto o contrato administrativo de repasse tenha sido anulado, o montante já transferido, repisa-se, atingiu à sua destinação, não sendo cabível a sua devolução aos cofres municipais, diante da efetiva prestação do objeto contratado", ponderou o juiz. E concluiu, "ante o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito quanto ao pedido de nulidade do ato administrativo, e julgo improcedente o pedido de devolução de numerário proposto em face do município de Bauru, de Clodoaldo Armando Gazzetta e da Liga das Escolas de Samba e Blocos de Bauru Liesb", concluiu o magistrado.
MP PEDIA DEVOLUÇÃO
Dentro da ação popular, em junho do ano passado, o Ministério Público (MP) havia dado parecer desfavorável ao ex-prefeito Gazzetta, pedido a nulidade do contrato entre a Liga e a prefeitura, e a reparação de danos de aproximadamente R$ 500 mil. No parecer, o promotor Fernando Masseli Helene cita a falta de licitação ou chamamento público para a escolha da entidade que faria a representação das escolas de samba.
O promotor de Defesa da Cidadania citou ainda que o contrato com a Liga foi promovido com posicionamento contrário da Procuradoria Jurídica da prefeitura.
EX-PREFEITO
Sobre a decisão, o ex-prefeito Gazzetta reafirmou a lisura do processo na época e que repassar os recursos diretamente à Liga foi a melhor decisão. "Só eu e minha família sabemos o quão desgastante foi uma ação como essa, ainda mais quando se tem a certeza da lisura do processo, e de que havíamos tomado a melhor decisão para realização do carnaval de 2020, com o repasse direto para a Liga das Escolas de Samba, sem atravessadores, trazendo inclusive economia para os cofres públicos. Essa ação popular absurda não poderia ter tido outro desfecho se não a improcedência! Foi feito justiça!", afirmou Gazzetta.
OUTRA AÇÃO
Ainda sobre o Carnaval de 2020, tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru ação civil pública de improbidade administrativa, instaurada a pedido do Ministério Público. Além do ex-prefeito Gazzetta e da Liesb, também conta como parte do processo o ex-secretário de Cultura Luiz Ricardo Ferreira.
Nesta ação, a juíza Elaine Cristina Storino Leoni determinou o bloqueio de bens dos requeridos, em novembro de 2020. Neste caso, o MP pede a aplicação das sanções previstas na lei de improbidade, entre elas, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.