11 de julho de 2026
Política

CP aguarda as alegações finais da defesa para ir ao parecer do relator

Tânia Morbi
| Tempo de leitura: 3 min

Ao completar 60 dias de trabalhos, a Comissão Processante (CP) encerrou, nesta quarta-feira (24), a fase de instrução do processo instaurado para apurar denúncia de supostas irregularidades cometidas pela prefeita Suéllen Rosim (PSC) durante a aquisição de imóveis, no ano passado, com recursos da Secretaria de Educação. Com o fim da fase processual, a defesa terá prazo de cinco dias, ou seja, até a próxima segunda (29), para apresentar suas alegações finais por escrito. A próxima etapa, ainda sem data marcada, será a apresentação do parecer final pelo relator Guilherme Berriel (MDB). O prazo final de 90 dias para conclusão da CP termina no dia 22 de setembro.

Na reunião desta quarta (24), a presidente da CP, Chiara Ranieri (União Brasil), fez a leitura da resposta ao ofício encaminhado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Bauru, no qual a entidade expressa ter havido, em tese, ofensas à prerrogativa do advogado de defesa da prefeita, Jeferson Machado, durante a reunião de releitura da acusação contra a prefeita, em 13 de julho.

Na resposta, a comissão defendeu que a garantia das prerrogativas do advogado se limita ao que estabelece o Estatuto da OAB. "Esta comissão entende que há excesso por parte do advogado reclamante, na medida que se utiliza do subterfúgio do uso da palavra 'pela ordem' em todos os momentos, interrompendo esta presidência, além de tratamento pejorativo em desacordo com a urbanidade exigida no trato em ambientes legislativos", consta no ofício.

Para a CP, a conduta do advogado desprestigiou a própria defesa e a classe da advocacia por deturpar dispositivos legais em seu favor.

O advogado Jeferson Daniel, em sua defesa, leu uma nota na qual reiterou o respeito à Câmara, mas voltou a acusar a presidente da CP de cometer abuso de autoridade, e conduzir os trabalhos de forma tendenciosa e parcial. "Desta forma, todas as intervenções deste advogado foram técnicas e se mostraram necessárias no sentido de buscar o cumprimento das disposições legais. Este procurador registra que não se abalará com tentativas de coação de sua atuação, destacando que continuará sendo intransigente com toda e qualquer conduta que viole as garantias constitucionais de sua cliente", narrou.

ENCAMINHAMENTOS

Após a apresentação das alegações finais pela defesa da prefeita, o próximo encaminhamento será a emissão do relatório final, que indicará pela procedência ou não da acusação. O documento deverá, primeiramente, ser votado na própria comissão, em uma reunião final. Caso a indicação do relator, Guilherme Berriel, seja pela procedência da acusação e obtenha, no mínimo, dois votos favoráveis entre os três membros da CP, caberá à presidência da Câmara marcar uma sessão de julgamento em plenário para votação dos 17 vereadores. Se a votação for pela improcedência, será arquivado.

De acordo com o Decreto Lei 201/1967, que estabelece as medidas de apuração de possíveis crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos e vereadores, caso a decisão vá a plenário, durante o julgamento, a peça do processo poderá ser lida, e na sequência cada vereador terá um prazo para se manifestar verbalmente.

Ao final, a prefeitura Suéllen ou seu advogado terão o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral. A etapa seguinte prevê a votação propriamente dita, pela abstenção ou não da prefeita, de forma individual para as três acusações que constam no processo.

A expectativa da CP é de que os trabalhos sejam concluídos entre os dias 12 e 16 de setembro, na semana anterior ao prazo final para seu encerramento.