10 de julho de 2026
Geral

Só neste ano, Bauru já soma 200 bebês registrados sem nome do pai

Larissa Bastos
| Tempo de leitura: 2 min

Um levantamento feito pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) aponta que, somente entre janeiro e julho deste ano, 200 recém-nascidos foram registrados sem paternidade em cartórios civis de Bauru. O número representa 7,4% do total de 2.680 nascimentos em 2022 e é o maior, considerando o mesmo intervalo de tempo, dos últimos cinco anos no município. Vale ressaltar, ainda, que a quantidade geral de bebês documentados este ano na cidade é a menor desde 2018.

O montante de certidões de nascimento emitidas apenas com o nome da mãe vem aumentando ano após ano em Bauru. Nos primeiros setes meses de 2021, das 2.688 crianças registradas, 154 (5,7%) delas não tiveram o nome do pai apontado no documento. Em 2020, foram 2.780 nascimentos com 143 (5,1%) pais ausentes. Já em 2019, o município teve 3.284 crianças nascidas e 122 (3,7%) delas apenas com o nome da mãe. Por fim, em 2018, foram 153 bebês (4,6%) sem a paternidade entre os 3.284 recém-nascidos.

"Os números mostram que temos muito a evoluir quando se trata de responsabilidade paterna. Ambos, pai e mãe, são responsáveis pela criação dos filhos e possuem responsabilidades que precisam ser compartilhadas. Obviamente cada família vive uma realidade diferente, mas são dados substanciais que podem embasar as políticas públicas", explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-SP.

RECONHECIMENTO

De acordo com a associação, o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer cartório de registro civil do País desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento n.º 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nas ocasiões em que a iniciativa é do próprio pai, basta ele comparecer ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da genitora ou do próprio descendente, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é preciso a anuência da mãe.

Por outro lado, se o genitor não quiser reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

SOCIOAFETIVA

Além disso, desde 2017, é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva - quando os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância dos genitores "de sangue".

Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade com apuração objetiva, por intermédio da verificação de elementos concretos, como inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade - casamento ou união estável - com o ascendente biológico; entre outros.