Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera que os guardas civis não têm poder de polícia e devem atuar apenas na proteção do patrimônio municipal, poderá interferir na atuação de Guardas Civis Municipais (GCMs) na região. Em São Manuel (69 quilômetros de Bauru), a Prefeitura já se reuniu com integrantes do órgão para discutir as mudanças. Em Botucatu (100 quilômetros de Bauru), a GCM informou, por meio de nota, que não haverá mudanças nas atribuições da corporação.
A decisão do STJ ocorreu em recente julgamento de recurso especial apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo. Os ministros anularam a condenação, em primeira e segunda instância, de um homem preso por tráfico por guardas municipais, por considerarem que a abordagem foi irregular e as provas colhidas foram ilícitas. Na avaliação do órgão, as GCMs não podem exercer atribuições que são exclusivas das Polícias Civil e Militar e devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos.
O prefeito de São Manuel, Ricardo Salaro (DEM), reuniu-se na semana passada com representantes das chamadas forças de segurança para "realinhar" a atuação da GCM. Segundo ele, o Sistema Integrado de Segurança Pública do município deve trabalhar com a Polícia Civil no policiamento investigativo; a Polícia Militar na repressão e policiamento ostensivo; e a GCM no policiamento humanitário e patrimonial, em atendimento à Constituição e Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.
"A GCM deve estar sempre presente junto à comunidade e atuar na preservação do patrimônio público. Isso não significa que ela deixará de apoiar as demais forças de segurança do município, quando solicitada a sua presença. O trabalho integrado irá continuar, mas o foco será o que determina a lei que instituiu as normas gerais para o funcionamento das GCMs", declarou Salaro, que anunciou a instalação, nos próximos dias, de novas câmeras de segurança na cidade para ampliar área sob monitoramento.
SEM ALTERAÇÕES
Em nota, a GCM de Botucatu informou que não realiza atividades ostensivas típicas da Polícia Militar ou investigativas, de atribuição da Polícia Civil. "Em Botucatu, a GCM tem caráter civil, obedece a Constituição Federal, e realiza suas atribuições de acordo com o previsto no Estatuto Geral das Guardas Municipais - Lei 13022/2014", afirma. O órgão diz que "não sofreu nenhum tipo de apontamento para alterar suas ações".
"A GCM manterá sua atuação para proteger os bens, serviços e instalações do Município, prestar auxílio às pessoas em situação de vulnerabilidade, cuidar do meio ambiente, e colaborar, sempre que acionada, com o Poder Judiciário, Polícias Civil e Militar, e outras instituições públicas para manter reduzidos os índices de criminalidade violenta de Botucatu. Por isso, não haverá alteração nas funções da GCM", salienta.
A reportagem questionou a Secretaria da Segurança Pública (SSP) sobre um eventual comunicado que teria sido enviado pelo Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 7 (Deinter 7) aos municípios da sua área de abrangência, entre eles Botucatu e São Manuel, informando sobre a "restrição" da atuação das guardas civis municipais em razão da decisão do STJ.
Em nota, a SSP não confirmou se o comunicado foi enviado. "A Polícia Civil de Sorocaba esclarece que o fato trata-se de decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, mais recentemente, do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de impossibilitar o exercício do 'poder de polícia' pelas guardas municipais", limitou-se a declarar.