11 de julho de 2026
Geral

Ações por irregularidades no 'Minha Casa' resultam em decisões distintas

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

As três ações civis públicas protocoladas pelo Ministério Público Federal (MPF) de Bauru para requerer que a Caixa Econômica Federal, a União e a Prefeitura de Bauru realizem as devidas fiscalizações para apurar e corrigir irregularidades na ocupação de imóveis construídos com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) tiveram, até o momento, decisões judiciais distintas. Para se ter ideia, o governo federal foi isento de responsabilidade em um dos processos e o município, em outro.

As ações foram propostas em 2020 pelo procurador da República Pedro de Oliveira Machado, após serem detectadas evidências de comercialização irregular de moradias dos residenciais Chácara das Flores 2, que fica no Parque Roosevelt; Santana, no Núcleo Mary Dota; e Três Américas 2, no Núcleo Edson Francisco da Silva (Bauru 16). Os empreendimentos beneficiam famílias mais vulneráveis de Bauru, com renda bruta mensal de até R$ 1,8 mil, que pertencem à faixa 1 do programa.

INVESTIGAÇÕES

As investigações começaram em meados de 2019, quando o MPF recebeu denúncias de possíveis irregularidades sobre moradias destes residenciais, como a existência de imóveis abandonados, cedidos, alugados ou vendidos pelos mutuários, prática que configura desvio de finalidade do programa e pode levar à retomada destas unidades habitacionais. Inicialmente, a suspeita de fraude recaía sobre cerca de 350 apartamentos.

A ação relativa ao Residencial Santana tramita na 2.ª Vara Federal de Bauru, que concluiu, por sentença, que a responsabilidade da Prefeitura de Bauru não estava definida em lei, razão pela qual apenas a União foi condenada a editar atos normativos infralegais e garantir os recursos financeiros necessários para a fiscalização da legítima ocupação dos imóveis. Até o momento, o MPF aguarda o julgamento de um recurso sobre esta decisão e, segundo o órgão, a situação do residencial ainda não foi regularizada.

O mesmo ocorre com o Chácara das Flores 2, cuja ação civil pública tramita na 3.ª Vara Federal de Bauru. Nestes autos, foi concedida, parcialmente, liminar que determinou ao município, Caixa e União a adoção de algumas providências, entre elas que fossem apresentados um Plano de Fiscalização Permanente dos imóveis do Minha Casa Minha Vida e um relatório descritivo da atuação das equipes, além da promoção de ampla divulgação de contatos para denúncias sobre irregularidades.

A União e a Caixa interpuseram agravos de instrumento e a decisão de primeira instância foi suspensa em relação ao governo federal, por ilegitimidade passiva, conforme entendeu o desembargador Valdeci dos Santos, do Tribunal Regional Federal. Segundo o procurador Pedro de Oliveira Machado, os réus apresentaram apenas um cronograma de visitas aos empreendimentos do programa habitacional para o ano de 2022, sem, contudo, formalizarem o Plano de Fiscalização Permanente acordado entre Caixa e município.

O MPF requereu, então, que fosse reconhecida a mora dos réus, com imposição de multa diária, diante do descumprimento das obrigações que deveriam começar a ser executadas em março de 2022. O órgão ainda aguarda decisão da Justiça sobre o pedido.

Já na ação relacionada ao Três Américas 2, no início de 2020, a 1.ª Vara Federal de Bauru concedeu liminar para obrigar a Caixa a informar, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, as medidas que foram adotadas em relação às suspeitas de fraude em moradias. Também designou o agendamento de audiência de tentativa de conciliação, que foi cancelada em razão da pandemia de Covid-19 e acabou não ocorrendo diante da negativa de acordo manifestada pelos demandados.

Documentos foram apresentados pela Caixa e prefeitura e, sem a possibilidade de solução pacífica do conflito, o juiz federal Danilo Guerreiro de Moraes determinou que a fase de instrução do processo prosseguisse. Até o momento, o mérito da ação não foi julgado.