O juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública, julgou procedente um pedido feito pelo Ministério Público de Bauru, por meio de ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Henrique Ribeiro Varonez, e determinou ao município de Bauru e às empresas responsáveis pela implantação do condomínio Alphaville a realizarem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Na mesma sentença, o juiz determina que sejam tomadas medidas de mitigação, bem como a execução de melhorias na infraestrutura urbana e de equipamentos comunitários. Foram notificadas as empresas JAFD Empreendimentos Imobiliários Ltda e Thotus Empreendimentos Imobiliários Ltda, responsáveis pela implantação, e Alphaville Bauru SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda, que passou a representar as anteriores, durante o percurso da ação. A decisão é de primeira instância e, por isso, cabe recurso.
A extensa ação é 2014, instaurada dois anos após a implantação do condomínio de alto padrão, que mesmo antes de seu lançamento havia passado por questionamento jurídico, por se encontrar, naquele momento, em uma Zona de Indústria, Comércio e Serviço (Zics). Para regularizar a situação, a Prefeitura de Bauru enviou projeto de lei, aprovado pela Câmara Municipal, revogando as Zics às margens da rodovia Bauru-Ipaussu, onde se localiza o empreendimento.
MODELO LEGAL
Na ação, o juiz define que o EIV deve conter, no mínimo, informações sobre adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, e paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
No transcurso da ação, foi requerida prova pericial, porém, seu resultado não foi conclusivo, conforme reconheceu o juiz, mas o magistrado avaliou que não seria necessário tal estudo para provar o que consta dos autos. "Houve uso do solo que não está adequado aos interesses difusos defendidos pelo autor. Não há discussão acerca do objeto dos autos. Há omissão constitucional do réu-município que responde, se o caso, solidariamente pela ausência de cumprimento dos deveres de fiscalização e proteção do meio ambiente. Não há dúvida de que os réus-particulares se enquadram no modelo legal de devedores de prestações relacionadas a repartição do solo", diz.
ASSOCIAÇÃO EXPLICA
O advogado Frederico de Ávila Miguel, que representa a Associação Alphaville Bauru, destacou que a decisão não tem qualquer efeito para proprietários de lotes e residências do condomínio. "O empreendimento não corre risco algum, está legalizado e essa decisão em nada afeta os moradores e proprietários", afirmou.
Como ainda cabe recurso, a sentença pode ser mantida ou reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). "De qualquer forma, ainda que mantida a sentença, ela se refere única e exclusivamente sobre o impacto de vizinhança das empresas. Então, quem comercializou estaria obrigado a fazer o que o estudo aponte. Nenhum dos moradores ou a associação é parte da ação", garantiu.
Segundo o advogado, outros questionamentos que foram feitos pela Justiça já foram arquivados. "Não há nenhum risco para o loteamento", assegurou.
OUTRO LADO
Entre a quinta-feira (1º) e sexta-feira (2), a reportagem entrou em contato com o escritório de advocacia de São Paulo, onde atuam os advogados que constam na ação como representantes das empresas citadas no processo, e foi informada de que teria um retorno. Porém, até o fechamento desta edição nenhum dos advogados havia feito contato. A reportagem tentou falar também por celular com um dos advogados, mas a ligação não foi atendida.