Tramitando na Câmara Municipal, o projeto de autoria do Poder Executivo que atualiza a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação de Solo (Luos), conhecida como Lei de Zoneamento, segue sendo alvo de questionamentos, que passam pela não inclusão de regramentos urbanísticos que priorizariam melhores condições de moradia a famílias de baixa renda, por não criar mecanismos para estimular a ocupação de vazios urbanos e áreas menos valorizadas da cidade e até pelo risco de inconstitucionalidade do texto.
Entre vereadores e especialistas em urbanismo, há preocupação, ainda, com o fato de a Luos estar sendo discutida antes do término do processo de revisão do Plano Diretor Participativo (PDP) de Bauru, superior em escala de importância, que foi paralisado durante a pandemia de Covid-19 (leia mais na página ao lado). Professor doutor em urbanismo e planejamento urbano e regional com experiência da elaboração de planos diretores, José Xaides de Sampaio Alves classifica o projeto de lei da nova Luos como "burocrático e atrasado no tempo", por não contemplar dispositivos importantes do Estatuto da Cidade, de 2001, como, por exemplo, a demarcação das Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) no mapa do município.
ÁREAS PRIORITÁRIAS
Por meio delas, favelas, assentamentos e moradias precárias, como no Primavera e no Piquete, se tornariam áreas prioritárias de investimentos públicos, não apenas para regularização fundiária e infraestrutura, mas também para garantir creches, escolas, saúde, lazer e esporte, bem como programas de geração de emprego e renda.
"No estatuto, entre as várias definições de legislação para democratização das cidades, as Zeis são a principal categoria. Não há nenhum plano no Brasil, depois de 2001, que deixou de contemplar as Zeis. A Luos de Bauru está lá nos anos 1970, antes da Carta de Embu. A sociedade e a cidade avançaram e a prefeitura está apresentando uma proposta simplória e atrasada", critica.
Segundo Nilson Ghirardello, titular da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), pasta responsável pela revisão da lei, este e outros regramentos, como o instrumento do parcelamento compulsório (para povoamento de áreas sem uso ou subutilizadas), transferência do direito de construir (em que um proprietário recebe um titulo da prefeitura quando não pode construir em um imóvel em razão de interesse público) e outorga onerosa do direito de construir (cobrada de empreendimentos verticais) serão devidamente incluídos na atualização do Plano Diretor, quando ele voltar a ser discutido.
FLEXIBILIZAÇÃO
Xaides também aponta que a Luos se apoia Lei de Liberdade Econômica, que é menor que a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade, e flexibiliza a instalação de estabelecimentos comerciais na maioria das áreas residenciais. "Esta mudança vai expulsar os moradores, o que já ocorreu na região central e Altos da Cidade, seja por som noturno, odores, trânsito. O Estatuto da Cidade preconiza que qualquer pilar da qualidade de vida e do meio ambiente questionado judicialmente pelos moradores pode gerar ação indireta de inconstitucionalidade contra a prefeitura e acredito que isso irá acontecer", avalia.
Ghirardello ressalta, contudo, que apenas comércios que não causem incômodo, principalmente em relação a ruídos, terão autorização para instalação. "Há uma tabela que estabelece quais usos podem ser feitos em áreas residenciais. É algo que está dentro do que diversas capitais do Brasil, incluindo São Paulo, têm feito", frisa.