11 de julho de 2026
Política

CP aprova pedido de cassação de Suéllen Rosim, por 2 votos a 1


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Por 2 votos a 1, a Comissão Processante (CP) aprovou o relatório elaborado pelo vereador Guilherme Berriel (MDB), que pede a cassação da prefeita Suéllen Rosim (PSC). Chiara Ranieri (União Brasil), presidente da comissão, apoiou a posição do relator. Já o parlamentar Julio Cesar (PP) o rejeitou. O texto apresentado no Legislativo nesta segunda-feira (12) considera procedente a denúncia feita pelo cidadão Elias Brandão.

O processo foi instaurado por conta de supostas irregularidades cometidas pela chefe do Executivo durante a aquisição de imóveis, no ano passado, com recursos da Secretaria de Educação. Para Berriel, a administração municipal deveria ter realizado licitação para aquisição do imóvel, sendo indispensável a autorização da Câmara Municipal de Bauru, o que não aconteceu.

Ele também concluiu que houve negligência da chefe do Executivo por desprezar a analise jurídica da prefeitura. “Com dispensa de licitação, não possibilitou que fossem ofertados ao Poder Público imóveis mais baratos e em melhores condições, lembrando que sequer encaminhou o processo ao Jurídico para apreciação, antes de concordar com a desapropriação”, consta no relatório.

Por fim, concluiu que Suéllen agiu de forma incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, vez que atentou contra o princípio da moralidade administrativa e da eficiência, ao gastar R$ 34,8 milhões, sem a criação de uma vaga para o ensino infantil, contrariando Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, já que 585 crianças necessitavam de vagas escolares.

O relatório, agora, será levado à votação em plenário, em data a ser definida. O prazo final de 90 dias para conclusão da processante termina no dia 22 de setembro. O processo foi marcada pelo clima de tensão entre a CP e o advogado de defesa da prefeita Jeferson Daniel Machado, que deve seguir judicializando o caso.

Ele recorreu à Justiça para suspender os trabalhos da Comissão Processante (CP) instaurada no Legislativo, mas o pedido de liminar foi indeferido. O mérito ainda será julgado.