Após a leitura abreviada de todo processo elaborado pela Comissão Processante (CP), concluída na manhã nesta terça-feira (20), a sessão que decidirá se o mandato da prefeita Suéllen Rosim (PSC) será cassado ou não foi retomada na tarde de hoje com a manifestação dos vereadores. Por ordem alfabética, os interessados podem discursar por 15 minutos.
Os posicionamentos deram um novo ritmo à sessão de julgamento que, desde sexta-feira (16), era marcada pela leitura na íntegra de todo processo, conforme solicitação do parlamentar Eduardo Borgo (PMB). Ontem, no entanto, houve consenso e o presidente da Câmara, Markinho Souza (PSDB), anunciou que, nesta terça-feira, seriam lidos apenas o relatório final do relator Guilherme Berriel (MDB) e as alegações finais da defesa da prefeita.
A proposta feita por Borgo foi aprovada em plenário, sem oposição da defesa da chefe do Executivo. Assim, as 128 páginas restantes foram lidas pela manhã. Na sequência, Suéllen poderia prestar uma hora de depoimento, mas abriu mão. Após a manifestação dos vereadores interessados em falar, terá início da defesa da prefeita que, junto com seu advogado Jeferson Daniel Machado podem falar por até duas horas.
ÍNTEGRA
A leitura do processo completo da CP teve início na sexta (16) e foi mantido durante o final de semana por vereadores que se revezavam na leitura, suspendendo apenas durante a exibição da propaganda eleitoral gratuita e por volta das 20h, retomando na manhã seguinte, às 9h.
Caso seja concluída hoje (20), a votação ocorre faltando dois dias para o fim do prazo de três meses de instauração da CP, que se vencido provocaria o arquivamento imediato dos trabalhos da comissão.
Esta é a 10ª Comissão Processante instaurada na Câmara para julgar a cassação de mandatos de prefeitos e vereadores, nos últimos 25 anos em Bauru.
1.632 PÁGINAS
O processo iniciou em 20 de junho, quando a maioria dos vereadores acolheu a denúncia apresentada pelo munícipe Elias Brandão, com pedido de instauração de CP para apurar as eventuais infrações. A denúncia foi baseada nos documentos produzidos pela Comissão Especial de Inquérito que apurou a aquisição de 16 imóveis ao valor de quase R$ 35 milhões.
As infrações foram tipificadas no Artigo 4º, incisos VII, VIII e X, do Decreto-lei n.º 201/67, por isso, serão realizadas três votações distintas. A primeira por prática contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática. A segunda votação por omissão ou negligência na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município, e a terceira por proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Durante 11 semanas, foram realizadas 14 reuniões, que totalizaram mais de 30 horas de trabalhos gravados. Seis pessoas prestaram depoimentos, e o processo chegou ao total de 1.632 páginas.