11 de julho de 2026
Geral

Caso de Bauru fará STF decidir sobre união de quem tem mais de 70 anos

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 2 min

A partir de um caso de Bauru, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar e julgar se a lei que obriga pessoas acima de 70 anos a se casarem em regime de separação de bens é constitucional. A regra foi instituída pelo Código Civil, em 2002, com o objetivo de proteger o patrimônio de indivíduos com idade mais avançada, considerando que eles seriam mais vulneráveis à ação de pessoas interessadas em aplicar o popularmente conhecido "golpe do baú".

A norma também visa preservar o direito à herança dos filhos de idosos ou idosas. Agora, a Corte irá analisar se o Inciso II do Artigo 1.641 do Código Civil, que versa sobre o tema, é ou não constitucional. A decisão dos ministros, que ainda não tem data para ocorrer, deverá ter repercussão geral, ou seja, orientar decisões futuras sobre questionamentos jurídicos semelhantes.

A discussão chegou ao STF após uma mulher, que formalizou união estável em 2002 com um homem com mais de 70 anos, ingressar com uma ação em Bauru para requerer o direito à herança após a morte do companheiro, em 2014. "Ela era apenas alguns anos mais nova do que ele, mas, mesmo assim, pela lei, não deveria ter direito à herança", pontua Ageu Libonati, advogado que representa a requerente.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu o direito da cônjuge como herdeira, porém, os filhos do idoso recorreram da decisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em segunda instância, reformou a sentença e aplicou o regime previsto no Código Civil, em que a mulher teria a garantia de metade dos bens adquiridos no período em que o casal permaneceu junto. Já como herdeira, ela teria direito a 50% de todo o patrimônio do companheiro.

RELEVÂNCIA

A ação tramitou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi remetida ao STF, por meio de recurso extraordinário. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu, no último dia 22 de setembro, o caráter constitucional do tema, bem como sua repercussão geral, por ter "relevância social, jurídica e econômica, que ultrapassa os interesses subjetivos da causa".

Ele destacou que, embora a regra tenha sido criada para proteger o patrimônio de pessoas idosas, o questionamento em discussão é de que ela acabaria por presumir, de forma absoluta, a incapacidade de maiores de 70 anos para decidir sobre o regime de bens em uma união conjugal, ferindo a autonomia e dignidade humana destes indivíduos, bem como dispositivos que vedam a discriminação contra eles.

Segundo Libonati, os demais ministros do STF também referendaram o viés constitucional do tema, restando, agora, o processo de instrução e julgamento do mérito. "Embora o Artigo 1.641 do Código Civil cite que a regra vale para casamentos, a interpretação que os ministros fizerem sobre a constitucionalidade do Inciso II valerá também para uniões estáveis", completa.