10 de julho de 2026
Articulistas

A primavera bauruense na Avenida dos Ipês

Luiz Fernando Maia
| Tempo de leitura: 2 min

A primavera é anunciada para os bauruenses nas esplendorosas floradas dos ipês do canteiro central da avenida, que preferiram nomear de Getúlio Vargas e não das árvores caducifólias, que perdem todas as folhas, substituídas por cachos de flores de cores intensas, considerada a flor nacional. Isto nos faz refletir sobre a prática de nomear-se vias, viadutos com nome de pessoas, por mais justa que pode ser a homenagem. Mas a questão da justiça na homenagem, na verdade, foge a um critério homogêneo e da própria igualdade, já que todo cidadão honesto, em si, mereceria tal honraria.

O critério da nomeação acaba sendo essencialmente político, já que os nomes nascem de projetos de lei das Câmaras Municipais. Envolve sempre o componente tempo e espaço, o pensamento do legislador, potencialmente sugestionado pela população naquele momento da proposta da lei e o pensamento naquele território sobre o homenageado. A história muitas vezes é contada parcialmente ou deturpadamente, segundo esta conveniência do binômio tempo e espaço.

É o caso de recentes movimentos em relação a homenagens prestadas em estátuas, vias públicas aos Bandeirantes; Raposo Tavares, Fernão Dias, Cardoso de Almeida e Bartolomeu Bueno da Silva(Anhanguera), esculpidos como heróis, para muitos e hoje questionados, vez que o desbravamento serviu de pano de fundo para a exploração e escravidão dos indígenas, utilizados especialmente para construção de igrejas pelos jesuítas que, por sua vez, usavam a mão de obra escravocata, como pano de fundo à evangelização.

Voltando à avenida Getúlio Vargas, temos ali um homenageado que se notabilizou pelas grandes reformas trabalhistas (CLT 1943), mas possui um lado igualmente questionável como o exemplo dos Bandeirantes.

Em 1937, a quarta Constituição do Brasil, correspondia à tendência fascistizante da época (Hitler na Alemanha, Mussolini na Itália, Salazar em Portugal, Franco na Espanha, entre outros), rompendo com a tradição liberal desde a nossa Constituição imperial (1824) até a de 1934.

Nasceu junto com o golpe de Getúlio Vargas, sem a observância de um plebiscito exigido na Constituição até então vigente, sendo imposta pelo regime autoritário.

Além da centralização, onde o presidente nomeava e desnomeava a seu critério, governadores dos Estados, chamados Interventores, trazia em seu bojo a criação da pena de morte, a censura prévia, o fim da imunidade de manifestação dos parlamentares, enfim, foi um período de absoluta ausência de um pleno Estado de Direito.

Somente em 1945 com a queda da ditadura pessoal de Getúlio, começou o desenho da Constituição de 1946, trazendo o país a volta do Estado de Direito, que voltou a ser rompido em 1964 até 1985, enquanto durou a ditadura militar.

A Carta de 1937 de Getúlio Vargas foi em resumo uma Constituição de fato, e não de direito em seu nascimento, e em seus artigos ofendeu a princípios basilares da vida, da segurança jurídica, da liberdade do legislativo e da liberdade de expressão.

Pelo menos para mim, quando passo naquela avenida, a chamo pelo nome que merece - Avenida dos Ipês…

O autor é advogado.