10 de julho de 2026
Nacional

TSE alerta: candidatos têm prazo para prestar contas da campanha


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Brasília - A prestação de contas final das campanhas eleitorais deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até o 30º. dia após as eleições (1º de novembro) por todas as candidatas e candidatos que não disputam o segundo turno das Eleições 2022. A mesma data vale para os partidos políticos.

Para quem ainda vai concorrer no dia 30 de outubro, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas em até 20 dias após a eleição de 2º turno. 

Neste ano, participarão do segundo turno das eleições gerais os candidatos a presidente da República, Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, além de 24 candidatos que disputam os governos de 12 estados.

DOADORES

As prestações de contas devem mostrar a indicação dos nomes e do CPF das pessoas físicas doadoras. No caso dos partidos políticos e candidatas ou candidatos doadores, deve ser indicado o CNPJ. Além disso, devem apresentar a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores e respectiva documentação comprobatória; e a indicação da advogada ou do advogado responsável pelas contas de campanha.

PRISÃO

A partir do próximo sábado (15), e até 48 horas após o pleito marcado para o dia 30 deste mês, nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito. A outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça.

A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos.  A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.