A 8ª Subseção Judiciária Federal do Estado de São Paulo foi criada em outubro de 1994, com a implantação de duas varas de 'competências plenas': processos cíveis, previdenciários, execuções fiscais, criminais. Posteriormente, em 2001, instalou-se a 3ª Vara, também com competência para todas as espécies de ações da Justiça Federal. Sobreveio, em 2012, o Juizado Especial Cível Federal, para processo e julgamento de ações cíveis de menor valor e de processos de índole previdenciária, agilizando a prestação jurisdicional nessas áreas.
A princípio, a Justiça Federal de Bauru abrangia inúmeras cidades, algumas de porte médio. Assim, houve necessidade da criação de varas federais em outras localidades, como Jaú, Botucatu e Avaré, grandes polos de ações judiciais; atualmente, de acordo com o site do Tribunal Regional da 3ª Região, a Justiça Federal de Bauru compreende, além da sede, vinte cidades circunvizinhas.
A Justiça Federal instalou-se no Jardim Contorno, num prédio que atendia, naquele momento, aos anseios da população regional. Depois de algum tempo, várias diligências foram realizadas na busca por instalações melhores (anos a fio), optando-se pela sede atual, na avenida Getúlio Vargas, cuja inauguração ocorreu em fevereiro de 2009, a qual contou com participação de diversas autoridades.
Para brindar os 30 anos da Justiça Federal de Bauru, a Escola de Magistrados do Tribunal Regional Federal da 3ª Região promoverá no dia 17 - com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (Bauru), e da Associação dos Juízes Federais (Ajufesp), e coordenação do Juiz Federal Joaquim Eurípedes Alves Pinto-, evento com palestras dos desembargadores federais Nelton dos Santos e Mairan Maia, e do ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Sérgio Domingues.
Apesar das dificuldades, a Justiça Federal de Bauru tem prestado, há tempos, relevantíssimos serviços à população; parabenizá-la não é um favor: é o reconhecimento de anos de dedicação dos profissionais que atuam - e atuaram - na atividade jurisdicional.
Contudo, há necessidade de novas varas, especializadas (criminais; execuções fiscais), a fim de desanuviar a gama de responsabilidade hoje existente, e proporcionar maior eficácia no serviço público.