OPINIÃO

Importância das Políticas Públicas Municipais para a 1ª Infância

Por José Paulo Nardone e Luiz Roberto da Silva Oliveira |
| Tempo de leitura: 3 min
Os autores: José Paulo Nardone é diretor Técnico da Unidade Regional do TCESP em Bauru e Luiz Roberto da Silva Oliveira Oliveira é auditor de Controle Externo do TCESP

A primeira infância, que abrange os seis primeiros anos de vida, é um período crucial em que o desenvolvimento da criança atinge níveis únicos. Nessa etapa, observam-se evoluções notáveis no desenvolvimento mental, com um crescimento acelerado de novas conexões neuronais, bem como progressos cognitivos e emocionais, entre outros avanços, o que torna a aprendizagem e o desenvolvimento de habilidades, aptidões e competências mais facilitados. São conquistas específicas dessa tenra idade.

Além dos impactos no desenvolvimento das crianças e dos benefícios econômicos como a redução de custos sociais e o aumento da produtividade, investir na primeira infância contribui para a redução das desigualdades, desempenhando papel crucial na quebra do ciclo intergeracional da pobreza.

Por isso, é essencial proporcionar à criança um ambiente propício ao desenvolvimento pleno dessas habilidades, sem quaisquer obstáculos. Nesse sentido, recai sobre os pais, a sociedade em geral e o poder público, por meio de políticas públicas que protejam e garantam os direitos da primeira infância, a responsabilidade de criar condições adequadas para que esse processo se desenvolva em toda a sua plenitude.

A Constituição Federal, em seu artigo 227, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/16), conferiram absoluta prioridade aos direitos das crianças, atribuindo aos poderes públicos a formulação e implementação de políticas, planos, programas e serviços que visem a promoção do desenvolvimento integral das crianças, com foco na 1ª infância.

Vale registrar que o novo Marco Legal da Primeira Infância estabeleceu que as administrações municipais devem assumir o protagonismo na implementação de políticas setoriais, em especial nas áreas da educação, saúde e assistência social.

Logo, é imprescindível a elaboração dos Planos Municipais de Primeira Infância (PMPI), nos quais as diretrizes de ação propostas, os objetivos e as metas estabelecidas sejam particularizados e apropriados segundo as características regionais e locais.

Recomenda-se também a elaboração de Diagnóstico das Políticas para a 1ª Infância já existentes e sua inclusão de forma transparente no orçamento, de maneira que haja a correspondência das alocações de recursos com ações, objetivos e metas definidas no ciclo de políticas públicas e no PMPI.

Não por outra razão, este Tribunal de Contas, signatário do Pacto Nacional da Primeira Infância, recomendou oficialmente aos órgãos jurisdicionados que priorizem a 1ª infância durante o processo de discussão e aprovação de suas peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA).

A Unidade Regional do TCESP em Bauru iniciou ações nesse sentido a partir da fiscalização de fechamento das contas de 2023 dos 43 municípios afetos à sua área de atuação, bem como das fiscalizações quadrimestrais e semestrais de 2024, apurando que tão somente 21% haviam providenciado o Plano Municipal da Primeira Infância e outros 35% elaboraram o diagnóstico das políticas públicas já existentes, instando-os a regularizarem tais impropriedades.

No monitoramento das repercussões de tais apontamentos junto aos gestores municipais, temos percebido algumas ações que buscam regularizar tais circunstâncias, com o envio de projetos de lei propondo os PMPIs, além da avaliação e diagnóstico das políticas relacionadas ao tema, bem como a articulação de atuações esparsas e até então descoordenadas, como a oferta de vagas em creches, da Escola em Tempo Integral, o Programa Saúde na Escola, atendimento a Gestantes no escopo das ESFs, Ações de Imunização, o acolhimento a crianças vítimas de violência, abusos e abandono, o Programa Criança Feliz, a Busca Ativa Escolar, o atendimento a crianças com necessidades especiais, entre outros.

A partir dessa amostra de sua atuação, percebe-se a grande importância do papel deste TCESP no exercício de suas atividades do controle externo, por meio da orientação e, mais do que isso, da indução dos gestores públicos para o estabelecimento e institucionalização de estruturas que assegurem a profissionalização da gestão pública, especialmente na elaboração, implementação e acompanhamento de políticas públicas sustentáveis.

Somente assim será possível aprimorar a ação pública, aproveitar o aprendizado institucional ao longo do processo e garantir a efetivação dos direitos assegurados pelo Marco Legal da Primeira Infância.

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