PROPAGANDA ELEITORAL

TRE cassa direito de resposta de Anderson sobre ‘calote’ no IPSM

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Montagem feita com fotos de divulgação e de Caique Toledo/OVALE
O prefeito Anderson Farias (PSD) e o ex-prefeito Eduardo Cury (PL)
O prefeito Anderson Farias (PSD) e o ex-prefeito Eduardo Cury (PL)

Em votação unânime nessa quinta-feira (26), o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) aceitou recurso do ex-prefeito Eduardo Cury (PL) e cassou direito de resposta que havia sido concedido ao prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD) - ambos são candidatos ao Paço Municipal.

Com a decisão do TRE, como o direito de resposta já havia sido exercido, a coligação de Cury terá direito a ocupar o mesmo tempo nas inserções destinadas a Anderson na propaganda eleitoral no rádio e na TV.

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Questionada pela reportagem, a coligação de Anderson afirmou que não iria se manifestar sobre a decisão do TRE. A coligação de Cury não se pronunciou - o espaço segue aberto.

Primeira instância.

Em inserção veiculada no dia 12 de setembro, a coligação de Cury afirmou que a atual administração havia dado calote de R$ 500 milhões no IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal). Na ação, a coligação de Anderson argumentou que a informação se tratava de "fake news".

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral apontou que o material divulgado por Cury "parece fazer proposital confusão entre dívida consolidada e atualizada, porém com pagamentos regulares, e dívida vencida e não paga, vulgarmente conhecida como calote, conceitos distintos entre si e com efeitos jurídicos e econômicos diversos", o que "tem potencial para confundir o eleitor e induzi-lo a erro, desequilibrando o pleito".

Na sentença expedida no dia 15, a juíza Patricia Helena Feitosa Milani entendeu que Cury divulgou informação "imprecisa e descontextualizada" sobre a dívida da Prefeitura com o IPSM, pois "diz que se baseou no Portal da Transparência do Município para produzir a publicidade impugnada, mas dos dados lá constantes verifica-se outra realidade, que a dívida em questão, ou parte dela é de longo prazo, portanto não vencida, o que difere muito do 'calote' enfatizado".

Segunda instância.

Nessa quinta-feira, por sete votos a zero, o TRE aceitou recurso de Cury e reformou a decisão de primeira instância.

"Não se verificou manifestação de conteúdo desairoso ou sabidamente inverídico contra esse autor (recorrente) [Anderson] passível de autorizar a concessão de direito de resposta. São críticas à atuação na gestão administrativa local compreensíveis no debate político", apontou o desembargador Encinas Manfré, relator do processo no tribunal.

"Os dizeres apontados na veiculada inserção consubstanciam críticas compatíveis à disputa realizada em âmbito municipal para a escolha de candidatos nas eleições vindouras. Presente essa ótica, não foram falas que alcançassem o sabidamente inverídico e com maior carga infamante. Com efeito, são afirmações de ordem mais aguda ou ácida, porém, na espécie, não materializadoras de agravo apto a ultrapassar limites do direito à liberdade de expressão", acrescentou o relator.

Dívida.

Como mostrou OVALE no fim de agosto, entre junho e julho desse ano a Prefeitura deixou de repassar R$ 31,321 milhões para o IPSM.

A reportagem também mostrou que a ausência de repasses foi uma constante entre 2021 e 2023. De janeiro a outubro de 2021, por exemplo, a Prefeitura deixou de repassar R$ 165,9 milhões ao instituto. Em junho de 2022, após aval da Câmara, foi assinado acordo para que esse montante seja pago em 20 anos.

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