CURSO

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Continuam abertas as inscrições para aplicação do protocolo 'Não se Cale'

Continuam abertas as inscrições para aplicação do protocolo 'Não se Cale'

Curso de combate ao assédio e violência contra mulheres é obrigatório a profissionais do entretenimento, lazer e gastronomia

Curso de combate ao assédio e violência contra mulheres é obrigatório a profissionais do entretenimento, lazer e gastronomia

02/09/2023 | Tempo de leitura: 3 min

02/09/2023 - Tempo de leitura: 3 min

A Prefeitura de Bauru, por meio da Coordenadoria de Política para Mulheres, informa que continuam abertas as inscrições para o curso gratuito e obrigatório para a aplicação do protocolo ‘Não se Cale’, de combate ao assédio e violência contra mulheres, voltado aos profissionais de bares, restaurantes, casas de eventos, hotéis e similares da região de Bauru. O curso tem a chancela da Secretaria de Estado de Políticas para a Mulher.

As inscrições podem ser feitas por meio de preenchimento de um formulário que está disponível no link https://forms.univesp.br/nao-se-cale/, com o início das aulas em setembro. A capacitação é totalmente online, interativa e o aluno pode fazê-la conforme sua disponibilidade e ritmo. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas, com calendário organizado por grupos (confira abaixo). Ao final, o profissional receberá um certificado oficial e autenticado.

O governo do Estado disponibilizou 1,5 milhão de vagas prioritariamente para quem atua nos setores de entretenimento, lazer e gastronomia e também aqueles que atuam em áreas de segurança, assistência social e saúde. Entretanto, trabalhadores de demais áreas interessados também podem se inscrever.

O conteúdo tem o objetivo de preparar os estabelecimentos a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual.

Há módulos sobre conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de segurança, saúde e assistência, com materiais preparados pelo governo de São Paulo em parceria com a Univesp e TV Cultura.

A certificação é exigida pelas leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e decreto 67.856/2023. O cumprimento será fiscalizado pelo Procon-SP. Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A autuação pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no código.

Calendário do curso

Turma 1 - Bares, restaurantes e similares

Início em 1/09/2023

Término em 1/10/2023


Turma 2 – Bares, restaurantes e similares e demais estabelecimentos

Início em 1/10/2023

Término em 1/11/2023


Turma 3 – Remanescentes de bares, restaurantes e similares e demais estabelecimentos

Início em 1/12/2023

Término em 1/01/2024


Requisitos e benefícios do protocolo

O protocolo foi criado pelo governo de São Paulo e lançado em 1 de agosto para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.

Agora, a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade e que, agora, passa a ser adotado no Estado e divulgado amplamente pelo poder público e entidades empresariais e comerciais. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.

Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio contra uma mulher, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro - longe do agressor -, e oferecer acompanhamento até o carro da pessoa ou veículo por ela acionado para sair do local. Caso haja necessidade, a polícia ou o Samu, dependendo da situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher, orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos, desde que a vítima seja capaz.

Além desse apoio, é obrigatório fixar os cartazes oficiais sobre a lei em local visível para todos, além dos banheiros destinados ao público feminino. Somente os estabelecimentos que cumprirem integralmente a legislação poderão conquistar futuramente o Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher. O selo terá três categorias distintas - ouro, prata e bronze - e terá validade anual. Os critérios serão indicados em resolução estadual para graus de complexidade das ações adotadas pelo estabelecimento. A partir de 2024, aqueles que já tiverem obtido a certificação ouro poderão participar da premiação a partir de edital de chamamento público.

A Prefeitura de Bauru, por meio da Coordenadoria de Política para Mulheres, informa que continuam abertas as inscrições para o curso gratuito e obrigatório para a aplicação do protocolo ‘Não se Cale’, de combate ao assédio e violência contra mulheres, voltado aos profissionais de bares, restaurantes, casas de eventos, hotéis e similares da região de Bauru. O curso tem a chancela da Secretaria de Estado de Políticas para a Mulher.

As inscrições podem ser feitas por meio de preenchimento de um formulário que está disponível no link https://forms.univesp.br/nao-se-cale/, com o início das aulas em setembro. A capacitação é totalmente online, interativa e o aluno pode fazê-la conforme sua disponibilidade e ritmo. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas, com calendário organizado por grupos (confira abaixo). Ao final, o profissional receberá um certificado oficial e autenticado.

O governo do Estado disponibilizou 1,5 milhão de vagas prioritariamente para quem atua nos setores de entretenimento, lazer e gastronomia e também aqueles que atuam em áreas de segurança, assistência social e saúde. Entretanto, trabalhadores de demais áreas interessados também podem se inscrever.

O conteúdo tem o objetivo de preparar os estabelecimentos a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual.

Há módulos sobre conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de segurança, saúde e assistência, com materiais preparados pelo governo de São Paulo em parceria com a Univesp e TV Cultura.

A certificação é exigida pelas leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e decreto 67.856/2023. O cumprimento será fiscalizado pelo Procon-SP. Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A autuação pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no código.

Calendário do curso

Turma 1 - Bares, restaurantes e similares

Início em 1/09/2023

Término em 1/10/2023


Turma 2 – Bares, restaurantes e similares e demais estabelecimentos

Início em 1/10/2023

Término em 1/11/2023


Turma 3 – Remanescentes de bares, restaurantes e similares e demais estabelecimentos

Início em 1/12/2023

Término em 1/01/2024


Requisitos e benefícios do protocolo

O protocolo foi criado pelo governo de São Paulo e lançado em 1 de agosto para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.

Agora, a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade e que, agora, passa a ser adotado no Estado e divulgado amplamente pelo poder público e entidades empresariais e comerciais. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.

Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio contra uma mulher, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro - longe do agressor -, e oferecer acompanhamento até o carro da pessoa ou veículo por ela acionado para sair do local. Caso haja necessidade, a polícia ou o Samu, dependendo da situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher, orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos, desde que a vítima seja capaz.

Além desse apoio, é obrigatório fixar os cartazes oficiais sobre a lei em local visível para todos, além dos banheiros destinados ao público feminino. Somente os estabelecimentos que cumprirem integralmente a legislação poderão conquistar futuramente o Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher. O selo terá três categorias distintas - ouro, prata e bronze - e terá validade anual. Os critérios serão indicados em resolução estadual para graus de complexidade das ações adotadas pelo estabelecimento. A partir de 2024, aqueles que já tiverem obtido a certificação ouro poderão participar da premiação a partir de edital de chamamento público.

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